O município de Nova Glória (GO) terá de implementar e manter o pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério, observando as regras previstas na Lei nº 11.738/2008, inclusive quanto à proporcionalidade da jornada de trabalho dos profissionais da educação. A decisão também determina o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos professores referentes ao período de 2022 a 2025.
A determinação é do juízo da 2ª Vara Judicial de Rubiataba em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Na decisão, foi reconhecido que o município deixou de observar integralmente a legislação federal que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Além de adequar os vencimentos dos professores aos valores fixados nacionalmente, o município deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento permanente da legislação. As diferenças salariais acumuladas entre 2022 e 2025 serão apuradas posteriormente, durante a fase de liquidação individual da sentença.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o piso salarial nacional do magistério constitui obrigação jurídica de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos, não podendo ser tratado como mera faculdade administrativa. A decisão ressalta ainda que eventuais limitações orçamentárias não afastam o dever de observância da lei, cabendo ao poder público adotar as providências necessárias para assegurar sua execução, inclusive por meio dos mecanismos de complementação financeira previstos na legislação.
Também menciona o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que confirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e estabeleceu que o piso nacional deve incidir sobre o vencimento básico dos profissionais da educação.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, que sustentou a necessidade de assegurar o cumprimento do piso nacional do magistério como instrumento de valorização da carreira docente e de fortalecimento da educação pública. (Com informações do MPGO)

































