Busca por contrato de namoro cresce 827% no Brasil impulsionada por divórcios após os 50 anos

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O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade têm impulsionado a procura pelo contrato de namoro nos Cartórios de Notas do país. Utilizado para formalizar a intenção do casal de manter uma relação afetiva sem constituir união estável, o instrumento registrou crescimento de 827% desde sua criação, em 2016, e atingiu recorde histórico em 2025.

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostra que o número de contratos de namoro passou de 26 registros em 2016 para 241 em 2025. Apenas nos últimos três anos, o aumento foi de 159%, com os atos saltando de 93 em 2022 para 241 no ano passado.

Em Goiás, a procura ainda é discreta. Em 2025, nove casais formalizaram contratos de namoro em Cartórios de Notas do estado.

O crescimento da modalidade acompanha mudanças no perfil das famílias brasileiras. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024.

Divórcio cinza

Ao mesmo tempo, cresce o chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem a intenção de estabelecer uma nova comunhão patrimonial.

Nesse contexto, o contrato de namoro tem sido cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam evitar conflitos futuros relacionados à sucessão e à partilha de bens.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, a tendência observada nacionalmente começa a se refletir também no estado.

“Embora os números em Goiás ainda sejam modestos, a tendência observada nacionalmente também começa a se refletir no estado. Cada vez mais pessoas buscam planejamento e segurança jurídica para suas relações afetivas, especialmente aquelas que já possuem patrimônio constituído ou filhos de relacionamentos anteriores. O contrato de namoro é um instrumento importante porque traz clareza sobre a intenção das partes e ajuda a prevenir conflitos futuros”, afirma.

Contrato de namoro

O contrato de namoro é um documento público lavrado em Cartório de Notas no qual o casal declara formalmente manter um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça eventual reconhecimento judicial de união estável caso estejam presentes os requisitos legais, o documento serve como elemento de prova da intenção das partes e pode contribuir para conferir maior segurança jurídica às relações.

Os números demonstram crescimento contínuo da modalidade. Foram registrados 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025.

O contrato pode ser formalizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma eletrônica por meio da plataforma e-Notariado. No procedimento digital, os interessados realizam videoconferência com um tabelião e assinam o documento eletronicamente, com validade jurídica em todo o território nacional.