Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças nas regras de inelegibilidade em debate no STF

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A Lei da Ficha Limpa completa 16 anos neste mês de junho com parte de suas regras no centro de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa a validade das mudanças aprovadas em 2025 que reduziram o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

Considerada um dos principais instrumentos de controle da elegibilidade de candidatos no país, a norma entrou em vigor em junho de 2010 após mobilização popular que reuniu cerca de 1,5 milhão de assinaturas. O objetivo da lei foi impedir a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados ou enquadradas em outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.

Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos parlamentares que apoiaram a proposta, a legislação já impediu milhares de candidaturas desde sua criação. Apenas nas eleições municipais de 2024, afirma, quase 2 mil candidatos foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa.

“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade. Hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, afirmou.

Pelas regras originais da lei, políticos condenados por crimes contra a administração pública, lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e outras infrações previstas na legislação ficavam impedidos de disputar eleições durante o período remanescente do mandato e por mais oito anos após seu término. Em alguns casos, a soma dos períodos de inelegibilidade podia chegar a 16 anos.

Em 2025, entretanto, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na legislação. A nova regra passou a estabelecer que o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, fixando período de oito anos e limitando a soma das restrições a, no máximo, 12 anos.

A mudança manteve exceções para crimes considerados mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Nesses casos, continua valendo a regra anterior, segundo a qual a inelegibilidade é contada a partir do cumprimento integral da pena.

As alterações foram questionadas no STF pela Rede Sustentabilidade. O partido sustenta que o texto aprovado pelo Senado sofreu modificações de mérito e deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para nova votação. A legenda também argumenta que o abrandamento das regras permite o retorno prematuro à vida pública de políticos condenados por crimes graves.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que participou da tramitação da proposta original, defende a restauração do texto aprovado em 2010.

“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação”, afirmou.

O julgamento foi suspenso em maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa de 2010. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o entendimento da relatora. Ainda não há previsão para a retomada da análise pelo plenário da Corte. Com informações da Agência Câmara de Notícias.