Uma criança de sete anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III de suporte e deficiência intelectual moderada, deverá receber tratamento multidisciplinar integral em Valparaíso de Goiás. A sentença determinou que o Estado de Goiás e o município disponibilizem o acompanhamento especializado pelo tempo necessário ao desenvolvimento do menino.
A decisão foi proferida em ação ajuizada após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A criança aguardava havia mais de quatro anos pelo acesso às terapias prescritas, segundo informações apresentadas no processo.
O menino apresenta atraso global do neurodesenvolvimento, ausência de linguagem funcional, agitação psicomotora intensa, estereotipias, hipersensibilidade auditiva, seletividade alimentar, distúrbios do sono, alterações na marcha e perda progressiva de força motora.
A família foi assistida pela defensora pública Maria Eduarda Serejo, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás.
Relatórios apontaram necessidade de tratamento contínuo
Na ação, foram apresentados relatórios elaborados pelo Centro de Referência em Reabilitação de Valparaíso de Goiás, em 2023, e por médicos assistentes, em 2024. Os documentos apontaram a necessidade de intervenção precoce, intensiva e contínua para evitar prejuízos permanentes e favorecer o desenvolvimento global da criança.
Segundo a defensora pública, o período sem acesso às terapias não provocou apenas a interrupção do desenvolvimento, mas também regressão funcional.
“A ausência das terapias prescritas não ocasionou mera estagnação do desenvolvimento, mas verdadeira regressão funcional da criança, justamente durante período essencial ao desenvolvimento neuropsicomotor”, afirmou Maria Eduarda Serejo.
A defensora acrescentou que os laudos médicos já advertiam, desde 2023, sobre a necessidade do início e da continuidade das intervenções.
O tratamento requerido inclui acompanhamento multidisciplinar e a metodologia ABA, indicada para pessoas com TEA. Aplicada de forma integrada a outras especialidades, a abordagem busca desenvolver habilidades de comunicação, cognitivas, sociais e motoras.
Perspectiva de gênero
A sentença também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme apresentado pela DPE-GO, a mãe é a única responsável pelos cuidados cotidianos da criança. Ela está afastada do trabalho por incapacidade laboral e vive com o filho com recursos provenientes de benefício previdenciário, insuficientes para custear o tratamento na rede particular.
A Defensoria sustentou que a falta de atendimento público transferiu exclusivamente à mãe uma obrigação que também compete ao Estado, ampliando a sobrecarga relacionada ao cuidado integral de uma criança com deficiência.
“A sobrecarga decorrente do cuidado integral de criança com deficiência constitui realidade reconhecida pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, destacou a defensora.
Segundo Maria Eduarda Serejo, o documento orienta o Judiciário a identificar desigualdades estruturais que atingem de forma desproporcional as mulheres, especialmente aquelas responsáveis sozinhas pelos cuidados de filhos com deficiência. O argumento foi acolhido pelo juízo.






























