O juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha, da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de uma mulher que progrediu do regime semiaberto para o aberto. O magistrado cumpriu determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu habeas corpus para a retirada do equipamento, com apresentação semanal por meio do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF).
Conforme explicou a advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, a monitoração havia sido mantida com fundamento na Portaria nº 01/2025 da referida vara, tendo como base o critério da existência de quatro anos ou mais de pena remanescente. No caso, o saldo é de 5 anos, 2 meses e 26 dias.
No HC ao TJGO, a advogada apontou constrangimento ilegal. Segundo disse, a progressão foi formalmente concedida, mas a intensidade material da fiscalização permaneceu inalterada. Nesse sentido, ponderou que o próprio juízo, ao conceder a progressão, reconheceu que, como a apenada já mantinha convívio familiar, social e laboral no semiaberto domiciliar, “não ocorrerá alteração significativa para a continuidade do cumprimento da pena no novo regime mais brando”.
Salientou ainda que a documentação examinada pelo juízo não aponta a prática de qualquer falta grave no decorrer do regime semiaberto. Conforme a advogada, o ato não identifica uma única violação da tornozeleira, evasão, atraso injustificado, descumprimento de horário ou desobediência às determinações da unidade prisional.
A progressão, segundo observou a advogada, decorreu de constatação judicial positiva sobre autodisciplina, responsabilidade, capacidade de trabalho e respeito às condições impostas. “Esse conjunto afasta a necessidade de rastreamento corporal no regime aberto”, completou no pedido.
Condições
Entre as demais condições fixadas estão o exercício de trabalho honesto, a manutenção de comportamento exemplar, a comunicação de eventual mudança de endereço e a proibição de se ausentar de Goiânia sem autorização judicial. Ela também deverá permanecer em casa das 20 horas às 5 horas, todos os dias da semana, além de não consumir substâncias ilícitas, frequentar bares e casas noturnas ou portar armas.
Autos nº. 4000149-59.2025.4.01.3500






























