MP firma acordo de compensação ambiental de mais de R$ 3 milhões com a BR Foods

O Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta com a empresa BR Foods e o município de Jataí visando garantir medidas compensatórias e indenizatórias por danos ambientais causados pela indústria no Córrego Lageado. Pelo acordo, a empresa destinará mais de R$ 3 milhões para ações de compensação e indenização, a serem desenvolvidas de imediato.

O acordo foi assinado pela promotora Keila Martins Ferreira Garcia, da 5ª Promotoria de Justiça de Jataí; o procurador jurídico do município, Juverci Vieira; além do gerente executivo de Engenharia da BRF, Alexandre Mater, e do gerente Industrial, Abel Lucas de Mello.

Serão três projetos socioambientais que irão contemplar: a realização de cerceamento da área conhecida como Mata do Açude – Parque Brito; construção de uma creche, em área a ser destinada pelo município para este fim, com capacidade para 188 alunos em dois turnos e, ainda, a execução de dois projetos pedagógicos de educação ambiental, contemplando a criação de horta nas dependências da creche, construção de central de resíduos, criação de composteira, palestras voltadas à educação ambiental, além da criação de estrutura para lazer no interior da mata do Córrego do Açude, realização do plantio de mudas, conscientização da população quanto à redução consumo de água e energia, entre outras atividades.

Além dessas ações, a empresa comprometeu-se a cessar e prevenir os danos ambientais provenientes de sua atividade industrial, como a obrigação de realizar melhorias em seu sistema de controle da poluição, visando evitar a contaminação do solo, das águas (subterrâneas e superficiais) e da atmosfera; aprimorar o sistema de tratamento de efluentes para atendimento das condições e padrões estabelecidos pela legislação ambiental, especialmente quanto ao parâmetro de nitrogênio amoniacal, e, ainda, realizar o monitoramento mensal dos efluentes industriais e das águas do Córrego Lageado para parâmetros relativos à vazão, pH, temperatura, óleos minerais, oxigênio dissolvido, entre outros. Além disso, a indústria comprometeu-se a não encaminhar resíduos sólidos de qualquer tipo para o aterro municipal, realizar o monitoramento das emissões atmosféricas com frequência semanal para fumaça e semestral para material particulado (óxidos de nitrogênio e monóxido de carbono) e elaborar plano de monitoramento de odores gerados pela atividade industrial.

Adequações no lava jato de veículos às normas técnicas ambientais, assim como a investigação de passivo ambiental da unidade industrial são mais algumas providências que deverão ser observadas pela empresa. Por fim, a BR Foods realizará adequações nos poços de captação e de monitoramento das águas subterrâneas às exigências das normas técnicas, com a instalação, nesses poços, de hidrômetros, para a medição dos volumes captados.

Os compromissos, que serão acompanhados e fiscalizados pelo MP-GO, deverão ser cumpridos nos prazos estipulados no acordo, sob pena de multa de R$ 1 mil, acrescida de atualização monetária, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Necessidade de adequações
Segundo relatado no termo de ajuste de conduta, em 2011 chegou a conhecimento da Promotoria de Justiça informação do Centro de Apoio Operacional sobre a ocorrência de irregularidades ambientais na empresa BRF, antiga Perdigão, com relatórios de vistorias e autuações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Secima). Desse modo, nos anos posteriores, foram realizadas vistorias na indústria pela Secima que continuaram a constatar irregularidades ambientais, principalmente no sistema de tratamento de efluentes, o que gerou novas autuações à empresa, que, naquele município, trabalha com o abate e processamento de produtos de origem animal.

Visando instruir inquérito civil público instaurado pelo MP-GO, foi realizada perícia pela Coordenação de Apoio Técnico Pericial da instituição, que constatou a existência de armazenamento e disposição inadequada de resíduos industriais sólidos e líquidos, a realização de tratamento e lançamento dos efluentes em descumprimento dos requisitos legais e a ocorrência de poluição do solo, da água e da atmosfera. A poluição da água e do solo ocorre em decorrência das atividades de abate realizadas pela indústria, o que gera efluentes com elevada concentração de nutrientes, entre outros poluentes, os quais são constituídos principalmente por compostos de fósforo e nitrogênio.

Segundo análise pericial, estes nutrientes estimulam o crescimento de microrganismos (incluindo algas) e de certas vegetações aquáticas, levando à diminuição dos teores de oxigênio dissolvido na água e alterações de outros parâmetros de qualidade da água, com consequente impacto à vida aquática e prejuízo aos múltiplos usos de recurso hídrico, fenômeno conhecido como eutrofização.

Entre os elementos poluidores constatou-se alto índice de nitrogênio amoniacal, uma das formas de nitrogênio comumente presente nos efluentes de indústrias de abate e processamento de animais. Amostras coletadas no Córrego Lageado apontaram uma concentração do produto entre 1,7 e 2,4 vezes superior ao valor máximo permitido. Conforme apontado pela perícia, a poluição do manancial por amônia poderia ter sido evitada com a implantação de sistema de tratamento de efluente ou adequação do sistema existente, para remover o excesso da amônia do efluente industrial.

Além da perícia realizada pelo MP-GO, foram feitas vistorias pelas Secretarias Municipal e Estadual do Meio Ambiente, sendo constatadas as irregularidades apontadas pelo laudo dos peritos do Ministério Público e aplicadas, pelos órgãos ambientais, medidas administrativas, incluindo notificações, autos de infração e de advertência. Assim, restaram indiscutíveis os danos ambientais causados pela empresa BRF ao solo, à vida aquática e à qualidade da água. Fonte: MP-GO