MP cobra pagamento de multa por realização irregular de eventos no estacionamento do Serra Dourada

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo está executando judicialmente termo de compromisso e ajuste de conduta (TAC) firmado com o Estado de Goiás, por meio do extinto Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada, que definiu os critérios para a realização de eventos no estacionamento do estádio. O acordo, hoje de responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), foi assinado em 2008 e estabelece multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento por dia de evento.

Consta que, em 2007, foi realizada audiência pública para definir os critérios e limites para a utilização do estacionamento do Serra Dourada para a realização de eventos com som ao vivo ou mecânico sem a devida proteção acústica. No ano seguinte, o então Fundo Especial de Reestruturação do estádio, encarregado de gerir o espaço, acatou o que ficou definido em audiência e se comprometeu, mediante a assinatura do TAC, a respeitar os critérios para realização dos eventos.

Dentre as cláusulas do acordo, estava prevista a restrição da realização de apenas quatro eventos por ano, devendo ter a duração máxima de quatro horas e com término até a meia-noite. Além disso, os eventos deveriam ter tratamento acústico adequado, respeitando os índices de emissão de ruídos permitidos na legislação vigente.

Ocorre que, a partir de julho de 2015, passaram a ser autorizados vários eventos no local, como o 4º Arraial do Cerrado, o Festival Villa Mix e o Show da Virada. Todos esses eventos, de acordo com o promotor, contrariaram as disposições do acordo firmado com o MP. O Festival Villa Mix, por exemplo, apesar de autorizado pela Amma, extrapolou o período de duração máxima e o horário máximo para término, visto que teve mais de 12 horas de duração e foi encerrado após as 2h00. Para Juliano Barros, no caso do Villa Mix, por ser amplamente divulgado, a Agetop cedeu o espaço já sabendo que não seria possível cumprir o acordo.

De acordo com o promotor, além de o local não ser apropriado para a realização de eventos, já que é aberto, não atende às exigências técnicas a propagação de ruídos. Com isso, afeta as famílias vizinhas ao local e seu direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, conforme o previsto no acordo, em caso de descumprimento, haveria a execução do acordo, com as providências legais cabíveis, visando à imediata interdição da área externa do estádio para a realização de eventos com som ao vivo ou mecânico.

O MP requer, portanto, que seja julgada procedente a execução do termo de ajustamento de conduta, na condição de título executivo extrajudicial, para que seja efetivamente cumprido e a fixação de multa diária de R$ 200 mil, somada em R$ 800 mil, já que quatro eventos descumpriram o acordo. O pagamento deverá ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.