Metrobus é condenada a indenizar passageira que teve braço prensado na porta de ônibus e foi arrastada em rodovia

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Wanessa Rodrigues

A Metrobus Transporte Coletivo foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma passageira que teve o braço prensado na porta de um ônibus e foi arrastada pela rodovia GO-060. A indenização, a título de danos morais, foi arbitrada pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público de Goiânia.

A passageira foi representada na ação pelos advogados João Miguel Bastos Fleury e Thamara Devoti Vieira, do escritório Devoti e Fleury Adovogados Associados. Conforme narrado na ação, em abril de 2019, o ônibus em que ela estava quebrou na GO-060 e os passageiros tiveram de ter transferidos para outro veículo.

Porém, quando tentava entrar no novo ônibus, pela porta traseira, o motorista fechou  porta, ficando presa do lado de fora do veículo, com o braço prensado na porta. Diz que foi carregada por muitos metros pela rodovia. Salienta que foi salva por transeuntes, que estapearam o ônibus e gritaram, até que o motorista parasse. Alega que não recebeu assistência médica e arcou com o tratamento por conta própria.

Em sua defesa, a Metrobus alegou que o incidente não se deu em razão de imprudência do motorista do ônibus, mas, sim, da falta de cautela da passageira. Diz que ela tentou embarcar pela porta traseira quando, na verdade, o ingresso é sempre feito pela porta dianteira.

Salientou que as portas dos veículos da empresa são projetadas para fechamento inteligente e contam com sistema de alerta para qualquer irregularidade ou anormalidade. Além disso, que não há prova do dano moral. Isso porque, o ocorrido não passando de mero aborrecimento ou desconforto.

Ao analisar o caso, o juiz disse que não prospera a alegação de que o acidente ocorreu por fato exclusivo da vítima e que ela somente embarcou pela porta traseira do veículo, assim como vários outros passageiros, porque já havia pago a passagem. E que cabe à prestadora de serviços organizar melhor seus serviços e garantir a segurança dos passageiros.

O magistrado salientou que, muito embora a Metrobus alegue que o motorista tenha seguido os procedimentos normais e que o ônibus era equipado com sistema de alerta para evitar casos que como este, todo esse aparato não funcionou. Disse que, pelos documentos apresentados, o fato derivou de falha na prestação de serviço da empresa, seja do motorista, seja dos sistemas de alerta do ônibus, seja no procedimento operacional para transbordo de passageiros.

Processo: 5302723.82.2019.8.09.0051