Mantida condenação a secretário de Educação por irregularidades em concurso

Foi mantida condenação ao secretário de Educação de Aparecida de Goiânia, Domingos Pereira da Silva, ao Instituto Brasileiro de Ensino e Gestão (Ibeg) e sua presidente, Silvana Pereira Gomes da Silva, por atos de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ocorreram diversas irregularidades no concurso público realizado em 2009 com 198 vagas para Agente Educativo e 429 para Agente de Serviços Gerais.

Domingos Pereira terá de pagar multa de R$ 8 mil e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. O Ibeg terá de ressarcir ao cofre municipal a quantia de R$ 1,8 milhão e está proibido de contratar com o poder público por dez anos. Silvana teve seus direitos políticos suspensos por três anos e está proibida de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve decisão monocrática que não conheceu o recurso interposto pelo Ibeg devido a sua extemporaneidade. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que observou que o recurso foi apresentado antes do julgamento dos embargos da declaração.

Primeiro grau
A sentença mantida é do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca, Jeronymo Pedro Villas Boas, que destacou a irregularidade na contratação do Ibeg. O instituto foi contratado de “forma direta” para aplicar as provas, sem a instauração de processo de licitação.

Embora o Município tenha alegado que houve a dispensa de licitação pela “considerável carência de servidores da educação”, o magistrado considerou que o argumento não se enquadra em nenhuma das hipóteses para dispensa de licitação.

Aplicação
Além da irregularidade na contratação do Ibeg, Jeronymo Villas Boas também observou “diversos problemas” ocorridos nas aplicações das provas. O juiz destacou a utilização de servidores públicos para atuarem nos atos preparatórios ao certame, e a utilização dos serviços de um proprietário de curso preparatório para concursos.

O magistrado ainda destacou as provas apresentadas pelo MPGO de que foi permitido o ingresso de candidatos portando celulares, instrução por parte dos fiscais de prova em desacordo com as regras do edital, descumprimento dos horários de fechamento dos portões, ausência de carteiras para alguns candidatos, o vazamento do tema da questão discursiva antes do início das provas, dentre outras irregularidades. Fonte: TJGO

Processo 201092168206