Juiz manda revogar dias de remição de detentas que foram a festa com agentes penitenciários

Em audiência de justificação, realizada na manhã desta terça-feira (2), o juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, revogou em um terço os dias alusivos ao direito de remição das detentas Juliana Ferreira Soares e Sheila Viera Faria, além de reiniciar a contagem do prazo para obtenção de futuros benefícios destinados a ambas. No último dia 29 de agosto, elas deixaram o estabelecimento prisional local, sem autorização legal, para participarem de uma festa na companhia dos agentes penitenciários Josimar Alves da Silva e Nara Cristina Clemente de Oliveira.

Juliana Soares, condenada a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e apropriação indébita, teria o benefício da progressão de regime do fechado para o semiaberto em 1º de janeiro de 2023, mas pela falta grave cometida só obterá essa vantagem em 4 de fevereiro de 2024. Já Sheila Viera, presa na mesma unidade prisional condenada por latrocínio (roubo seguido de morte) a 24 anos de reclusão, teria direito a progressão do regime fechado para o semiaberto em 26 de janeiro de 2016, no entanto, esse objetivo, com a decisão do magistrado, só será alcançado em 7 de janeiro de 2022.

Ao considerar a falta grave por parte de ambas, o magistrado ressaltou que durante o resgate da pena do regime fechado, as duas saíram do estabelecimento prisional sem justificativa e para tratar de interesses eminentemente pessoais. “O conjunto probatório nos autos é apto a comprovar a indevida saída da unidade prisional, já que o documento aponta que elas não foram atendidas na unidade de pronto atendimento do município, como alegado por Juliana. Além de empreender fuga do presídio, com o apoio dos agentes penitenciárias, a reeducanda subverteu a ordem e a disciplina que deve imperar nos estabelecimentos prisionais de Rio Verde ”, salientou. Fonte: TJGO