CNMP acaba com a exigência de identificação para acesso a dados de remuneração de membros e servidores do MP

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O acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do Ministério Público não poderá mais ser condicionado à identificação prévia de quem realiza a consulta. A mudança foi estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 338/2026, publicada no Diário Eletrônico do órgão na última terça-feira (15). A norma está vigente.

A resolução revogou o § 4º do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. O dispositivo previa que a disponibilização de informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores dependeria da prévia identificação do interessado.

A regra agora revogada havia sido incluída em 2023 pela Resolução CNMP nº 281, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público.

Segundo o CNMP, a exigência de identificação prévia para acesso aos dados remuneratórios contraria os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa. O Conselho também considerou que a obrigação criava obstáculos ao controle social sobre os gastos públicos e ao exercício da liberdade de imprensa.

A Resolução nº 338/2026 é datada de 25 de agosto, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do CNMP durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026. A iniciativa foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin. A publicação no Diário Eletrônico ocorreu em 15 de setembro.

Transparência dos pagamentos

Entre os fundamentos considerados para a alteração, o CNMP cita o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a divulgação de remunerações de agentes públicos e medidas recentes adotadas pelo próprio Conselho para ampliar a transparência dos pagamentos no Ministério Público.

Uma delas é a Resolução CNMP nº 334/2026, que tornou obrigatória a adoção de uma taxonomia das rubricas de pagamento e a emissão de contracheque único nos ramos e unidades do Ministério Público. Pelo modelo, o documento deve consolidar integralmente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas ao membro em cada mês, com discriminação padronizada e individualizada das rubricas.

A mesma norma estabelece que os valores registrados no contracheque serão a fonte exclusiva dos dados remuneratórios publicados nos portais de transparência dos ramos e unidades do MP. As informações também deverão alimentar o Portal da Transparência do Ministério Público e ser encaminhadas ao CNMP até o dia 10 de cada mês.

A Resolução nº 334 ainda proíbe a divulgação de dados parciais ou fragmentados que não correspondam ao total efetivamente pago ao membro ou servidor no respectivo mês.

Com a Resolução nº 338, o CNMP elimina a identificação prévia como condição para consulta individual e nominal dessas informações remuneratórias, mantendo o acesso aos dados sob as regras de transparência aplicáveis ao Ministério Público.

Consulte a íntegra da Resolução nº 338 aqui.