Justiça garante medida protetiva à avó ameaçada pelo neto; ele também deve deixar residência construída no lote da idosa

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, obteve medida protetiva em favor de idosa contra o neto, devido a seu comportamento agressivo. A mulher tem 87 anos, é proprietária de um terreno onde mora e onde está um barracão em que o neto, de 46 anos, reside, em Inhumas. A DPE-GO conseguiu decisão liminar na tarde desta segunda-feira (11/3) concedendo a medida protetiva e determinando que o homem desocupe o imóvel.

Em novembro de 2017, a filha da idosa estava com grave doença e pediu à mãe para morar em barracão localizado aos fundos de sua casa. A família se uniu para reformar o espaço e a ela se mudou para o local. Em meados do mês de julho de 2018, ela passou a dividir o barracão com seu filho. Cerca de uma semana depois ela faleceu, mas seu filho permaneceu no local.

Desde então se iniciou uma relação tumultuada entre a avó e o neto.

O neto, conforme apontado na ação, passou a ter comportamento agressivo e vem perturbando a saúde física e mental da idosa, que não mais deseja a permanência dele no imóvel. Além disso, a idosa necessita de acompanhamento e, por isso, pretende ceder o barracão em que o neto hoje reside para que uma cuidadora possa pernoitar no local, ampliando sua rede de proteção e bem-estar.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás solicitou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) a elaboração de estudo social na residência da idosa. Na visita foi observado que a idosa estava muito alterada com a situação, nervosa, chorava, tremia e estava com a pressão descontrolada, chegando a ter que tomar calmante. O caso foi conduzido pelo defensor público titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, Jordão Mansur Pinheiro, e as servidoras Paola Zarife Barreira de Carvalho e Roberta Kaynã Nélyffer G. Ramos.

A DPE-GO chegou a notificar o neto extrajudicialmente para que desocupasse o imóvel, mas ele se negou a sair. No último dia 7 de março, a Defensoria Pública ingressou com Ação Ordinária de Aplicação de Medida Protetiva ao Idoso. “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também salta aos olhos, uma vez que não se pode impossibilitar, até o deslinde do feito, que a idosa possa usufruir de um lar sadio para seu descanso e recato, próprios da fase da vida em que se encontra no momento. Além disso, enquanto o neto permanecer no local, a idosa não poderá contratar cuidadora para o pernoite, de modo que correrá riscos de quedas e outras arriscadas situações”, expôs o defensor público Jordão Mansur Pinhero. Fonte: DPE