Justiça Federal decide que contratos do Fies em Goiás terão carência de 18 meses

Agora, em Goiás, o prazo de carência de 18 meses para o início da cobrança do financiamento vale para todos os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), desde que ainda não estejam em fase de amortização. Essa foi a decisão liminar que o Ministério Público Federal (MPF/GO) conseguiu em ação civil pública ajuizada perante a 7ª Vara da Justiça Federal de Goiás.

De acordo com o MPF/GO, a Lei nº 10.260/2001, ao instituir o FIES, não assinalou prazo de carência. Todavia, com a edição da Lei nº 11.552, em 2007, foi estabelecido o prazo de seis meses, após a conclusão do curso, para início da cobrança do financiamento. Em 2009, a Lei nº 11.941 estendeu o prazo de carência para 18 meses, mas a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil continuaram a aplicar prazos diferenciados, o que gerou uma situação de desigualdade e quebra de isonomia por parte da Administração Pública. Até agora existiam três modelos distintos de contrato: aqueles firmados até 19/11/2007 não possuem prazo de carência; os pactuados no período de 20/11/2007 a 27/05/2009, seis meses, e a partir 28/05/2009, 18 meses.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, “embora a celebração do contrato do FIES tenha ocorrido sob a vigência de lei anterior, em muitos casos ainda não adveio o termo para o início do período de amortização dos contratos, o que por si só autoriza a aplicação da lei atual”.

Na sua decisão, o juiz federal Mark Ishida Brandão deferiu parcialmente o pedido de liminar, estendendo o prazo de 18 meses de carência para todos os contratos do FIES que não começaram a ser amortizados. O magistrado deixou de determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que publique em seu site a informação sobre a extensão do prazo, pois a decisão liminar tem validade apenas no âmbito do estado de Goiás. O MPF/GO recorrerá desta parte da decisão, pleiteando a ampliação de seus efeitos para todo o país.