Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito, vice e servidora por nepotismo em Crixás

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Crixás, o juiz Alex Alves Lessa decretou a indisponibilidade de bens do prefeito daquela cidade, Plínio Luís Nunes de Paiva; do vice-prefeito, Antônio de Oliveira Júnior, e de Luciane Alves Dietz Ferreira. A ação civil pública foi baseada em inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para apurar a prática de nepotismo, já que Luciane é casada com Átila Dietz Ferreira, chefe de gabinete do prefeito, e foi nomeada para o cargo de gestora pública municipal, mesmo trabalhando como professora em outra instituição pública no mesmo horário do expediente do município.

Luciane Ferreira foi nomeada para o cargo de gestora pública municipal em 2 de fevereiro de 2018, com jornada de trabalho de 80 horas semanais. Ao mesmo tempo, ela trabalha como professora na Escola Sesi Crixás, no turno vespertino, com carga horária de 28 horas semanais. A Promotoria de Justiça após constatar as duas situações – nepotismo e incompatibilidade de horários – recomendou ao município o desligamento de Luciane Ferreira da atividade. O município chegou a comunicar o desligamento e a nomeação de outra pessoa para o cargo, o que, na realidade, não ocorreu.

Ao proferir a sentença, o juiz Alex Alves Lessa afirmou que a “democracia representativa não confere um cheque em branco para a prática de ilegalidades por parte dos representantes eleitos pelo povo, muito menos aos ocupantes de cargos de confiança por ele nomeados. A democracia não está dissociada da ideia de Estado de Direito. Por isso, impõe-se um rígido controle de constitucionalidade, legalidade e legitimidade dos atos praticados pelo poder público”.

O magistrado afirmou também que, diante do enriquecimento ilícito de agentes públicos, dano ao erário e ilegalidades, é possível a suspensão do pagamento dos proventos para preservar os interesses públicos. Baseado neste princípio, o magistrado atendeu o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e determinou a suspensão do pagamento dos salários de Luciane Ferreira.

O juiz deferiu o pedido do MP-GO para determinar o bloqueio de R$ 297.513,42 de Luciane Ferreira e de R$ 248.135,06 de Plínio Luiz Nunes de Paiva e de Antônio de Oliveira Júnior. Segundo a decisão, o bloqueio atinge valores disponíveis em contas bancárias, veículos e imóveis. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)