TJGO inicia, nesta segunda-feira, primeira etapa de implantação do Processo Híbrido

Publicidade

Entrou em vigor na sexta-feira (17), o Decreto Judiciário nº 1.374/2019, que institui o Processo Híbrido nas serventias cíveis do Estado de Goiás e dispõe sobre a sua implantação no Poder Judiciário goiano. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.748 – Suplemento – Seção I, o Processo Híbrido é aquele que, mesmo tendo se iniciado pelo modo físico, a partir de cronograma imposto pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), passa a tramitar digitalmente, mantendo o número originário e os dados já cadastrados ao tempo da migração, sem que haja a digitalização das peças que compõem os autos físicos.

O Processo Híbrido será implantado, em primeira etapa, na comarca de Senador Canedo, a partir desta segunda-feira (20), e nas demais serventias do Estado após avaliação de conformidade e desempenho do sistema, que terá duração de 30 dias. No caso de a avaliação ser positiva, será editado cronograma de implantação nas demais comarcas do Estado, ressalta o expediente.

Ao assinar o decreto, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou que as ações cíveis são ajuizadas exclusivamente no sistema de Processo Digital, assim como a dificuldade de se trabalhar com dois modos de tramitação processual, o digital e o físico. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja aqui o decreto.