Justiça atende MP-GO e determina dissolução da ONG Patrulha Ambiental

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Acatando pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Liciomar Fernandes da Silva decretou a dissolução da Patrulha Ambiental de Inteligência, determinando a liquidação da organização não-governamental (ONG). Ele entendeu que a ONG, sediada em Anápolis, estava agindo como órgão estatal, confundindo os cidadãos da Região Metropolitana de Goiânia, praticando atos ilegais, como a cobrança de taxas e extorsão. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás. O Rota Jurídica não conseguiu contato com a ONG mas o espaço está aberto para defesa.

O caso foi levado à Justiça pela promotora Sandra Mara Garbelini, que propôs, em 2016, a ação civil pública para dissolução da entidade civil. Ela relatou ter sido informada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que uma mulher foi autuada por agentes em 2015, em razão da posse de sete cobras em uma boate no Jardim América, em Goiânia. Na ocasião, ela apresentou aos fiscais do Ibama termos de depósito de animal silvestre, que foram emitidos pela ONG Patrulha Ambiental de Inteligência, mediante pagamento.

Após o Ibama ter encaminhado cópia do processo ao MP-GO para análise e adoção de providências quanto à suspeita de crime ambiental e usurpação de função pública por parte da entidade civil, a promotora, então, após conclusão de suas investigações, propôs a ação sustentando que a Patrulha Ambiental de Inteligência não é órgão da administração pública, não podendo praticar atos de competência exclusiva ou privativa desta, como fiscalizações, apreensões e autuações por crimes ambientais, muito menos emitir documentos autorizando particulares a manter sob sua guarda animais silvestres e protegidos por lei, ainda mais mediante cobrança para sua emissão.

Segundo a promotora, o MP-GO recebeu anteriormente representações de cidadãos, questionando a atuação da ONG, uma vez que os seus integrantes estariam agindo em Anápolis e região, com práticas similares àquelas dos órgãos fiscalizatórios competentes, causando confusão nas pessoas, principalmente naquelas residentes na zona rural, uma vez que usavam uniformes semelhantes a militares, o que resultou em abertura de investigação, que foi anexada à ação.

Ações anteriores
Sandra Garbelini destaca que, ainda em 2012, a antiga Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos encaminhou cópia de um relatório de fiscalização, informando que, em uma autuação por comercialização de material de pesca predatória, foi apreendida com um homem uma carteira de militante da Patrulha Ambiental de Inteligência. Nessa mesma época, o 1° Juizado Especial Criminal de Anápolis solicitou ao MP-GO a apuração da existência de associações civis com caráter paramilitar e nomenclatura de instituições oficiais do Estado, usando indevidamente símbolos e uniformes, o que levou a promotora a instaurar procedimento para apuração dos fatos.

Assim, constatou-se que a ONG usava indevidamente uniformes idênticos aos dos militares, entre muitas outras ilegalidades. Em 2013, o representante da organização foi notificado e celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) para a adequação das suas atividades. No entanto, quatro meses antes do vencimento do acordo, surgiu novo material para confecção das artes e uniformes remodelados, o que motivou a promotora a executar o termo.

Outras ilegalidades
Ao julgar a ação, o juiz destacou que “a atividade exercida pela ré não é passível de delegação pelos órgãos públicos competentes, sendo as atividades desenvolvidas completamente ilegais” e acrescentou que se extrai dos autos práticas ilegais realizadas pela ré, além do caso da autuação do Ibama em Goiânia. Por exemplo, foi constatado que integrantes da associação apreenderam um papagaio em uma residência de Anápolis, argumentando que a dona somente poderia recuperar o animal com ordem judicial.

Por outra vez, um comerciante recebeu em seu estabelecimento um homem que se apresentou como “delegado” e solicitou as notas fiscais de mercadorias. Ele questionou ao suposto agente sobre sua delegacia, tendo sido alegado que era delegado da Patrulha Ambiental de Inteligência, apresentando uma carteirinha da entidade.

Em seguida, o homem solicitou dinheiro para não adotar as providências cabíveis. Contudo, o comerciante disse que chamaria seu advogado para tratar a situação, momento em que o suposto delegado disse que não precisava, saindo rapidamente do estabelecimento. Com informações do MP-GO