Justiça anula leilão de imóvel feito sem notificação do devedor, que está desempregado

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, obteve sentença que anulou leilão de imóvel realizado sem que houvesse notificação do devedor. Após pagar 56 parcelas, com a chegada do desemprego, o homem de 48 anos atrasou os pagamentos do financiamento de sua casa e com isso a Dez Empreendimentos Imobiliários colocou o imóvel a leilão. Sem ser notificado do leilão, ele buscou o atendimento jurídico da DPE-GO, que conseguiu a anulação do processo. A empresa foi intimada da sentença no dia 3 de outubro.

O autor adquiriu sua residência por meio de alienação fiduciária, em que o imóvel se torna a garantia do pagamento da dívida. O contrato previa o pagamento de R$ 117.560,04 em 156 meses, ou seja, parcelas de R$ 753,59. Ele chegou a quitar 56 parcelas, mas, por problemas financeiros, não conseguiu continuar arcando com seu pagamento. Desempregado, a única renda da família passou a ser a da esposa, que tem o salário de R$ 877,68 ao mês.

No dia 29 de novembro de 2018, ele recebeu um Termo de Declaração de Leilão e Quitação de Dívida, momento em que tomou conhecimento da existência do leilão extrajudicial e da perda do imóvel, onde residia com sua família. O leilão havia ocorrido em duas datas, 22 e 28 de novembro do mesmo ano.

O defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, pontuou que “imperioso a constatação do vício na condução do leilão extrajudicial no referido processo expropriatório, vez que o autor [João] não foi notificado a purgar a mora, muito menos tomou ciência das datas da realização dos leilões, sendo declarado, portanto, a nulidade do referido procedimento”. Também atuou no processo defensor público Lúcio Flávio de Souza.

Baseada no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto-Lei nº 70/66 e na Lei nº 9.514/97, a Defensoria Pública do Estado de Goiás ingressou com Ação de Anulatória de Leilão Extrajudicial com Manutenção de Posse, no dia 7 de janeiro de 2019. No último dia 27 houve sentença favorável, que destacou que a retomada do imóvel pela Dez Empreendimentos Imobiliários não respeitou as etapas legais. A empresa deveria ter expedido notificação pessoal sobre o débito e fixação de prazo de 15 dias para a quitação. Em seguida, caso não houvesse a quitação, poderia ser realizado o leilão no prazo de 30 dias, sendo obrigatória a notificação do devedor sobre a data do leilão.

A Justiça acatou o pedido da DPE-GO e declarou a nulidade da consolidação da propriedade registrada em nome do requerido e, por consequência, o leilão e arrematação realizados. Fonte: DPE-GO