Liminar determina que Estado de Goiás providencie leito de UTI para paciente em estado gravíssimo

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás terá de providenciar leito de UTI para um paciente que está em estado gravíssimo e em risco de morte. No caso, houve requerimento médico de transferência para local adequado, mas o pedido foi negado por falta de vaga. O juiz Péricles Di Montezuma concedeu liminar para que o Estado providencie o tratamento adequado ao paciente. Determinou, ainda, que caso a rede pública e conveniada esteja lotada, que a vaga seja disponibilizada na rede privada, paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Constituição Federal define como um dos deveres do Estado a garantia do direito à saúde de todo e qualquer cidadão. Além disso, que a responsabilidade do Estado pela saúde é conjunta e solidária com o município e a União. “Portanto, não há dúvida da competência e responsabilidade do Estado no presente caso”, disse o juiz.

O magistrado salientou que mostra-se possível o pedido de liminar de urgência ante o quadro clínico do paciente, demanda o atendimento de equipe multidisciplinar e internação em UTI, conforme solicitação de internação emergencial feita pela profissional médica. Consta no documento que ele encontra-se em estado gravíssimo, hemodinamicamente em uso de DVA, intubado com piora importante da função renal e que necessita com urgência da internação, com suporte de neurologia

Conforme ponderou o magistrado, há evidente perigo de risco de vida ou de sequelas graves ao paciente, pois nota-se no laudo médico solicitação imediata do tratamento necessário de urgência para o caso. “Evidenciados os requisitos para a concessão da medida de urgência, pois o relatório médico é preciso e categórico sobre a transferência para local adequado ao tratamento, indicando risco de morte”, completou.