Juíza nega indenização a homem que disse ter sido ofendido em rádio por vereador de Goiatuba

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Wanessa Rodrigues

A juíza respondente Lívia Vaz da Silva, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem contra um vereador daquele município. Segundo consta na ação, Osvaldo Pereira De Souza Neto teria se sentido ofendido em razão de comentários feitos por Carlos Eduardo Borges Pereira, conhecido como Japinha (PTN), durante uma entrevista de rádio local. Porém, a magistrada, em sua decisão, disse que ele não conseguiu comprovar as ofensas.

Ao analisar o pedido, a juíza disse que não foi juntado aos autos a entrevista dada pelo vereador, que foi representado na ação pelo advogado Vinícius Borges Di Ferreira, do escritório Borges & Mauro Advogados, na rádio local, tão pouco restou demonstrado, na audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados na inicial. O que se apurou no processo foi que o político, no momento da entrevista, afirmou que o autor é quem mandava em alguns órgãos da prefeitura, o que está em consonância com as declarações prestadas por uma vereadora.

A testemunha disse que os vereadores solicitaram ao autor a prestação de contas da festa agropecuária por ele realizada. Declarou ter ouvido a entrevista, e que nela o vereador afirmou que o homem em questão falava mal dele e que era ele quem mandava em alguns órgãos da prefeitura. Outrossim, asseverou que é este homem quem decidia e mandava na gestão da festa agropecuária, bem como em alguns órgãos da Prefeitura.

Conforme o apurado na reunião realizada na Câmara de Vereadores, e CD juntado aos autos, o homem não prestou devidamente as contas da festa agropecuária realizada na cidade, além de deixar claro ser o responsável pela organização e gestão da referida festa. “Assim, considerando que o requerido afirmou na entrevista o que o próprio autor reconheceu perante a reunião junto à Câmara de Vereadores, não há que se falar em difamação ou qualquer ofensa ao autor”, completou a magistrada.

Processo: 5460121.41.2019.8.09.0068