Motorista que causar acidente terá de ressarcir ao município por danos causados ao patrimônio público

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O condutor que provocar acidente de trânsito em Goiânia deverá restituir ao erário do Município os danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. É o que prevê a Lei nº 10.452, de 03 de janeiro de 2020, sancionada pelo prefeito Iris Rezende (MDB) e publicada no Diário Oficial nº 7.211, de 6 de janeiro de 2020. A matéria, que foi aprovada na Câmara Municipal de Goiânia, é de autoria do vereador Anderson Sales – Bokão (DC).

Como patrimônio público e ambiental, a lei considera postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores. Pelo texto, caberá à Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) fazer o levantamento dos custos e danos causados, assim como notificar o infrator sobre o pagamento dos valores computados. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa e procedida a devida execução fiscal.

Bokão justifica que, “quando um motorista causa acidente com danos a um bem público e não paga por isso, o cidadão de bem é quem paga, pois os recursos que poderiam gerar benefícios para toda a população são utilizados nos reparos ao patrimônio danificado”. Segundo o parlamentar, tal medida poderá reduzir significativamente o número de acidentes em Goiânia.