Juíza entende ser legal remoção de servidor que não se adequou às escalas de trabalho do HGG

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente ação movida por um servidor público lotado no Hospital Estadual Alberto Rassi – HGG, que havia sido colocado à disposição pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) perante à Secretaria Estadual de Saúde (SES).

De acordo com o assessor jurídico da Organização Social, Marcelo Matias, o trabalhador não se adequou às novas escalas de trabalho e à gestão empreendida pela OS na unidade de saúde, o que motivou a fundamentação para coloca-lo à disposição da SES.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve qualquer irregularidade em sua relotação. Em verdade, a disponibilidade e remoção do autor não se deu simplesmente em virtude de adequação dos serviços prestados pelas unidades de saúde promovida pelo Idtech. “Ao contrário, foi feita no interesse da Administração Pública. Assim, a remoção do requerente vislumbra concretizar a adequação administrativa promovida pela Organização Social”, ou seja, de acordo com Marcelo Matias, a juíza vislumbrou que, neste caso, o interesse público deve se sobrepor ao interesse particular do servidor.

Para a juíza, “não há que se falar, portanto, em ilegalidade da remoção do requerente, haja vista que o ato de disposição de servidor público para a sua origem é de competência do Poder Discricionário atribuído à Administração pública, cabendo ao Judiciário a análise da legalidade e legitimidade do ato”.