Juíza anula leilão por defasagem na avaliação do imóvel, feita há quase cinco anos

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Wanessa Rodrigues 
 
A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, suspendeu leilão que estava marcado para esta quinta-feira (23/07) por defasagem na avaliação do imóvel, que foi realizada há quase cinco anos. A magistrada disse que a nova avaliação se revela de suma importância, inclusive ao benefício do próprio exequente. A ação de execução foi movida pelo Banco do Brasil contra o proprietário do bem dado em garantia.  

Advogado João Domingos.

No pedido de nulidade, o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, explica que que há nulidades processuais na realização da referida hasta pública. Entre elas, defasagem da avaliação, ausência de intimação do cônjuge, ausência de informação no edital sobre a possibilidade do arrematante visitar o imóvel e falta de divulgação do edital por material impresso.  
 
Conforme consta no pedido, ao longo do processo foram realizadas duas avaliações judiciais, o que evidenciam que, em um lapso temporal de seis anos, o imóvel praticamente triplicou seu valor. O bem foi avaliado pela última vez em 23 de novembro de 2015. Assim, levando em consideração as avaliações anteriores e passados quase cinco anos da última, o valor está desatualizado.  
 
Tudo isso evidencia, segundo o advogado, que há necessidade de nova avaliação do bem. “E não só pelo lapso temporal, mas também pela real dúvida acerca do valor atual do imóvel, que pode ser levado a leilão por valor menor que o real”, explicou no pedido. 
 
Ao analisar o pedido, a juíza disse o valor do imóvel está depreciado, sobretudo diante do laudo apresentado. Na avaliação feita em 2015, o bem foi avaliado em R$ 4.000.312,52. Avaliação recente feita por profissional da área chega R$ 8.000.750,67. “Me convenço que a referida discrepância ultrapassa a mera atualização monetária”, observou a juíza. 
 
Para a magistrada, a necessidade da nova avaliação, sobressai motivo suficiente à suspensão do leilão designado. “A nova avaliação nesse momento se revela de suma importância, inclusive ao benefício do próprio exequente”, completou.