Liminar flexibiliza uso de todas áreas comuns de condomínio residencial em Goiânia

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Wanessa Rodrigues 
 
Um condomínio residencial de Goiânia conseguiu na Justiça autorização para flexibilizar o uso das áreas comuns do local. Assim, desde que observadas medidas protetivas no combate ao novo  coronavírus, os moradores poderão utilizar toda a área de lazer e esporte do condomínio. A liminar foi concedida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.  
 
Ao ingressar com o pedido, a administração do Condomínio afirmou que, desde o início da pandemia, tomou todas as medidas exigidas pelas autoridades fiscais e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Frisa que, em tempos de reclusão compulsória, muitas famílias estão tendo dificuldades em ficar confinadas em suas unidades autônomas. Muitas com cinco ou seis membros familiares dentro de um apartamento.  
 
E que pretende ajudar tais famílias, controlando o uso de algumas áreas. Estabelecendo, por exemplo, horários de reserva de uso individual por parte do condômino ou para uso do seu núcleo familiar, com quem já convive em sua unidade.  
 
No pedido, os advogados Leoní Loni Saifert e Izabella Sales Mota Alves salientam que a intenção não é questionar as decisões e medidas tomadas pelos entes públicos a respeito da Covid-19. Mas, sim, a interpretação dada pelo Município na execução das medidas sanitárias adotadas.  
 
Liminar 
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza disse que sabe-se que a edição das normatizações estaduais e municipais acerca do coronavírus busca prevenir, proteger e controlar de maneira proporcional e restrita os riscos para a saúde pública. Notadamente no que tange às taxas de ocupação dos leitos públicos, e não impedir de forma desproporcional o uso controlado de áreas públicas ou privadas.  
 
Disse que toda normatização neste período de pandemia deve ser criteriosa de forma a proteger a saúde física e mental de todos. No caso em questão, ao analisar as propostas apresentadas pelo condomínio, salientou que não haverá prejuízo à disseminação da doença e sim, um grande benefício às famílias ao serem autorizadas a usar a área de lazer de suas residências que, ressalte-se, deverá sempre ocorrer em observância às medidas necessárias ao combate do vírus.  
 
“A proposta de flexibilização do uso das áreas na forma apresentada mostra-se razoável e apta para o deferimento da medida almejada. Uma vez que o uso desproporcional de medidas restritivas, como no caso em tela, de interdição de áreas comuns do condomínio, utilizadas para a prática de esportes e também de lazer, essenciais à manutenção da boa saúde física e mental das pessoas, pode causar danos ainda maiores do que os danos que se buscam evitar”, completou a juíza. 

Processo 5333234.29.2020.8.09.0051