Juiz suspende atividade de seguradora que não tinha autorização para atuar na área

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Pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi acolhido pela O juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, José Machado, concedeu liminar pedido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para suspender os serviços oferecidos pela Auto Brasil Benefícios (Asbrasbe) no mercado de consumo, bem como a cobrança de taxas e contribuições relacionadas à prestação de atividade exclusiva das sociedades seguradoras.

A ação contra a empresa e seu representante, Elso Porto da Silva, foi proposta pela titular da 12ª Promotoria de Justiça da capital, Maria Cristina de Miranda. A representante do MP-GO alegou que a Asbrasbe atuava no mercado como seguradora para comercializar e contratar seguros contra riscos predeterminados, sem, no entanto, estar autorizada para a atividade.

No processo, a promotora alertou que, agindo assim, a empresa poderia causar prejuízos a terceiros, pois não observava cálculos atuariais, ou seja, as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas na administração de seguros, em que devem se apoiar a análise de probabilidades que mostrem a incidência de sinistros em um determinado risco.

O MP requereu, no mérito da ação, a confirmação desta liminar, bem como a condenação dos acionados à devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, a título de seguro veicular, nos últimos cinco anos, com correção e juros legais. Também foi requerido o pagamento de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado. Com informações do MP-GO