Juiz manda comerciantes e população cumprirem medidas sanitárias em Jussara e Santa Fé de Goiás

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Acolhendo pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, o juiz Vôlnei Silva Fraissat determinou que sejam efetivamente implementadas as previsões contidas em decretos já expedidos pelos município de Jussara (Decretos nº 67 a 73) e Santa Fé de Goiás (Decreto nº 42), visando coibindo aglomerações de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial, durante a situação de emergência sanitária.

Na ação, o promotor Bernardo Morais Cavalcanti sustenta que, apesar de ser pública e notória a existência de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e de os dois municípios terem editado decretos que limitam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a aglomeração de pessoas, impondo-se quarentena, há reiterados descumprimentos por parte de comerciantes e pessoas físicas, exigindo-se a tomada de medidas mais drásticas para a efetividade das medidas preventivas.

Na decisão, o magistrado afirmou que, conforme argumentou o Ministério Público, e reiteradamente noticiado pelos meios de comunicação, apesar de haver grande adesão da população às ordens legais das autoridades administrativas, existem casos de desobediência e reiterados descumprimentos. “É necessário esforço comum e desprendimento social”, afirmou Vôlnei Fraissat.

Medidas
A decisão determina ainda que os infratores sejam inicialmente notificados e, não obedecidas as ordens em prazo razoável, que seja feita imediatamente a interrupção compulsória das condutas infracionais, adotando-se providências coercitivas obrigatórias que venham a existir no contexto da pandemia, bem como aquelas necessárias para evitar a reincidência da conduta, inclusive solicitação de apoio das autoridades policiais. Foi fixada, aos municípios, multa no valor de R$ 10 mil por ato de desobediência.

Além disso, é exigido que os municípios implementem, no âmbito de seus territórios, medidas de esclarecimento à população, em meios de comunicação (sites, blogs, rádios, carros de som, avisos por meio de cartazes, etc), sobre o conteúdo dos decretos municipais, suas implicações e também da decisão proferida. Por fim, foi fixada a aplicação de multa – sem prejuízo de sanções administrativas – a qualquer indivíduo que seja flagrado pelas administrações municipais ou outros órgãos de fiscalização, em toda a extensão territorial da comarca, descumprindo as medidas sanitárias e administrativas fixadas nos decretos municipais. O valor das multas varia de R$ 5 mil a R$ 20 mil, para pessoas físicas e jurídicas. Fonte: MP-GO