Juiz julga extinto processo movido pelo ministro Gilmar Mendes contra o promotor goiano Fernando Krebs

O juiz Giordono Resende Costa, da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, julgou extinto processo movido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra o promotor de Justiça goiano Fernando Krebs. O ministro ingressou com ação de indenização por danos morais após o promotor chamá-lo de “maior laxante do Brasil” em entrevista concedida à Rádio Brasil Central, de Goiânia, em 2018. A indenização solicitada foi de R$ 150 mil. O magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do promotor para figurar no processo.

Mendes relata na ação que, na ocasião da entrevista, o promotor de Justiça se manifestou nos seguintes termos: “nós temos o caso do Gilmar que é considerado o maior laxante do Brasil” (…); “Ele solta inclusive contra a lei. Ele cria sua própria lei” (…); “Será que ele resiste a uma investigação?”. O ministro afirma que o requerido é membro do Ministério Público e que, em razão da gravidade da sua fala, a entrevista teve grande repercussão na mídia, sendo reproduzida em diversos veículos de comunicação.

Ao analisar o caso, o magistrado acatou tese da defesa e reconheceu que Fernando Krebs é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Isso porque, ele concedeu a entrevista na qualidade de Promotor de Justiça do Estado de Goiás e representante do Ministério Público (MP), o que atrairia a legitimidade do Estado de Goiás, por ser a Pessoa Jurídica de Direito Público a qual está vinculado.

O magistrado disse que, sem adentrar às minúcias do argumento daqueles que distinguem a figura do cidadão da figura do agente público, esse fundamento sequer pode ser utilizado para o presente caso. “Isso porque durante toda a entrevista o requerido é apresentado pelos radialistas como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, atuante em Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção, restando claro e taxativo que ele se encontrava ali na condição de representante da Instituição”, entendeu o juiz.

Leia aqui a sentença.