STJ estende liminar e concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país

Em razão da pandemia de Covid-19, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, ​​​​na quinta-feira (26), o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em regime domiciliar em todo o país. A decisão liminar atende a pedido feito no mesmo dia pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU havia solicitado a extensão nacional de um habeas corpus concedido anteriormente pelo ministro em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE/CE).

“(É) imperiosa a atuação da Defensoria Pública em prol desse número indeterminado de pessoas, suficientemente caracterizadas por serem um grupo organizacionalmente vulnerável pelo fato de estarem privados de suas liberdades, o que se agrava exponencialmente com a saúde em risco em razão da ameaça do novo Coronavírus – COVID-19”, afirma a DPU.

De acordo com a decisão, as condições de cumprimento da prisão domiciliar devem ser estipuladas pelos juízos de execução da prisão civil por alimentos dos estados, inclusive com relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais.

Na análise do pedido, o ministro levou em consideração a Recomendação editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 17 de março, recomendando aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus.

O documento indica aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

As grandes preocupações, de acordo com o CNJ, são o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

Na recomendação, o CNJ avalia que fatores como aglomeração de pessoas, insalubridade e dificuldades para procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos são características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro – reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347″, editou a Recomendação nº 62/2020.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União