Juiz determina que Saneago execute obras emergenciais na ETE de Anápolis

Publicidade

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Anápolis, determinou que a Saneago execute obras emergenciais para identificar e eliminar pontos de infiltração nos taludes das lagoas de decantação da Estação de Tratamento de Esgoto do município em um prazo de 90 dias.

A medida atende pelo feito pela titular da 15ª Promotoria de Anápolis, promotora Sandra Mara Garbelini, que afirma que, além das infiltrações nos taludes de sustentação, que permitem o vazamento do esgoto e podem poluir o solo e os cursos hídricos subterrâneos, análises das amostras de água do Ribeirão das Antas revelaram alterações nos níveis tóxicos acima dos índices de referência permitidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A representante do Ministério Público atenta, também, para o risco de rompimento da estrutura do aterro das lagoas de decantação, e ressalta que a ineficiência do sistema de tratamento de esgoto gera odores desagradáveis, que têm incomodado a população que mora nas proximidades da estação de tratamento.

Diante disso, o MP-GO pediu a concessão de liminar para que a Saneago parasse de lançar os efluentes tratados no Ribeirão das Antas em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas Resoluções nº 357/2005 e 430/2011 do Conama, bem como a execução de obras emergenciais para identificar e eliminar os pontos de infiltração nas lagoas.

Decisão

Em sua decisão, o juiz destaca que, no dia 27 de agosto de 2018, fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (antiga Secima, atual Semad), já haviam apontado a incidência destas infiltrações, o que, mais de seis meses, depois não havia sido resolvido.

O magistrado determinou, então, que a empresa execute as obras emergenciais em um prazo máximo de 90 dias. A decisão visa interromper os danos ambientais causados e prevenir o risco de ruptura da estrutura. A multa diária estipulada em caso de desobediência é de R$ 10 mil.

O outro pedido de liminar, referente aos efluentes lançados no Ribeirão das Antas em desacordo com as resoluções do Conama, foi negado pelo juiz por ser uma questão de complexidade técnica, não constando nos autos dados conclusivos da qualidade dos efluentes tratados. Com informações do MP