Juiz determina a substituição de internação compulsória por tratamento ambulatorial de preso com problemas psiquiátricos

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Wanessa Rodrigues

O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia, determinou a substituição da internação compulsória por tratamento ambulatorial de homem que foi preso e, posteriormente, submetido a tratamento psiquiátrico. Ele responde por ameaça e injúria. Contudo, foi comprovado seu estado de adoecimento psiquiátrico.

Inicialmente, o homem teve a prisão preventiva decretada por descumprir medidas protetivas de urgência – não se aproximar de uma mulher e de seus familiares. Na ocasião, o juízo entendeu ser preciso restringir a liberdade do representado. Isso porque as medidas diversas da prisão não seriam aptas a resguardar a integridade da vítima.

Contudo, o advogado Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados, explica no pedido que o estado de adoecimento psiquiátrico foi confirmado por médicos. Assim, segundo ressalta, ficando claro e inequívoco não se tratar de caso em que se aconselhava o cárcere propriamente dito, mas sim tratamento especializado.

Assim, os familiares providenciaram tratamento psiquiátrico especializado mediante internação compulsória. Sendo encaminhamento ao juízo relatório mensal informando o prosseguimento da internação e o seu aproveitamento. Esse procedimento foi feito por três meses, prazo máximo para a internação compulsória.

O médico responsável emitiu relatório em que menciona que retomará o caso do paciente sob a forma de sessões semanais psiquiátricas, as quais devem envolver psicoeducação e tratamento medicamentoso. Para, assim, mantê-lo longe de complicações judiciais.

Tratamento ambulatorial

Ao analisar o pedido, o juiz observou que os relatórios médicos juntados aos autos relatam a evolução do requerido no tratamento médico de internação. Outrossim, salienta, há indicação expressa de alta e de continuidade do tratamento na forma ambulatorial. “Nesse sentido, não visualizo razão para adoção de medidas mais severas”, completou.

O homem em questão terá de informar, bimestralmente, a situação do tratamento médico. Além disso, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, o juiz determinou a manutenção de monitoramento eletrônico, bem como das demais medidas cautelares e a entrega de botão antipânico  à vítima.