Juiz declara prescrição retroativa da pretensão punitiva de condenado que era menor de 21 à época do fato

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O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva retroativa de um condenado pelo crime de roubo majorado (pelo concurso de pessoas mais concurso formal). Isso tendo em vista que, à época do fato, ele era menor de 21 anos e que, entre a denúncia e a sentença condenatória, decorreram mais de oito anos.

Com isso, já se encontrando o apenado inativo na monitoração eletrônica, foi determinado arquivamento dos autos com as baixas devidas. O Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade do sentenciado.

No pedido, o advogado Yann Gomes das Neves esclareceu que a parte foi condenada a pena de mais de seis anos de reclusão. Sendo que a denúncia foi recebida em outubro de 2013 e a sentença publicada em novembro de 2021. Assim, tem-se o lapso temporal de mais de oito anos.

O advogado explicou que a pena que é superior a quatro anos e não excede a oito anos, prescreve em 12 anos. No entanto, na data dos fatos, o reeducando tinha 20 anos. Assim, conforme ressaltou, faz jus a redução do prazo prescricional pela metade, prevista no artigo 115, do Código Penal.  Nesse contexto, salientou o advogado, o crime imputado ao reeducando prescreve em seis, sendo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

Ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu justamente que o reeducando era menor de 21 anos na data do crime, o que reduz o lapso da prescrição para seis anos. Salientou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença condenatória. “Esse contexto demonstra que de fato ocorreu a prescrição retroativa, de modo que declaro extinta a punibilidade”, completou.

Leia aqui a decisão.

0339773-59.2013.8.09.0175