Justiça proíbe proprietário de lote em associação de chácaras de vender parte do imóvel para terceiros

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O proprietário de um lote em uma associação de chácaras na zona rural de Edealina, no interior de Goiás, está proibido de alienar parcialmente seu imóvel, assim como construir no local sem a prévia autorização administrativa. A determinação é do juiz Hermes Pereira Vidigal, que deferiu tutela de urgência e estipulou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da medida

No caso, segundo apontou o magistrado, foi comprovado que o referido proprietário, além de ter edificado um barracão em área de preservação ambiental, realizou desmembramento irregular do lote e a venda de parcelas do bem para terceiros.

Conforme explicaram os advogados Artur Nascimento Camapum e Luísa Carvalho Rodrigues, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, em maio deste, chegou ao conhecimento da Administração da Associação que o proprietário construiu um barracão e instalou, assim como continua instalando, cercas divisórias na sua unidade privativa. Além de realizar a venda parcial da área para vários adquirentes. “Ou seja, realizando um desmembramento irregular, sem obter licença ou autorização para tanto”, esclareceram os advogados.

Ressaltaram que, no caso, se trata de construções realizadas de maneira irregular e clandestina, pois não possuem projeto aprovado e alvará de construção.  Os advogados esclareceram, ainda, que Regulamente Interno do local veda expressamente o desmembramento (divisão) do lote. A administração da associação notificou extrajudicialmente o proprietário para que a obra fosse desfeita. Contudo, não obteve êxito, tendo o réu permanecido inerte quanto ao cumprimento de suas obrigações.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a associação comprova, por meio de fotografias, que foi construído um barracão na propriedade do requerido. Pela imagem acostada no bojo da exordial, observa-se ainda que o requerido construiu uma cerca às margens de um rio.

Sem autorização

Além disso, a associação apresentou documento denominado “Auto de Advertência”, emitido por Fiscal Ambiental daquele município, no qual o proprietário foi autuado por realizar “o cercamento com alambrado em área de preservação permanente”. As construções, conforme apontado no pedido, foram feitas sem a autorização.

Neste contexto, disse o magistrado, há fortes indícios de que o requerido realmente está infringindo o regulamento da associação e as leis ambientais. “Assim sendo, mesmo em cognição sumária, suficiente para a concessão de tutela de natureza meramente provisória, entendo demonstrada a probabilidade do direito da autora. Por fim, resta evidente também o perigo de dano, decorrente da demora natural da prestação jurisdicional, eis que o requerido poderá alienar parte do imóvel irregularmente a terceiros de boa-fé”, completou o juiz.

5501133-80.2023.8.09.0040