Juiz anula portaria que incorporava gratificação por ex-vereador em Goiânia

Ex-vereador Juarez de Souza Lopes

A pedido do Ministério Público de Goiás, foi anulada a Portaria Semgep nº 390/2013, que concedeu a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração do ex-vereador de Goiânia Juarez de Souza Lopes. Na decisão de mérito, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acolheu parcialmente o pedido feito em ação interposta pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado.

Ele julgou improcedente, contudo, o pedido de restituição das quantias recebidas pelo vereador. Segundo esclareceu, “não há que se falar em restituição de valores, em se tratando de verbas de caráter alimentar, recebidas de boa-fé, decorrentes de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública”.

Em maio de 2016, a promotora ajuizou cinco ações civis públicas com o objetivo de declarar a nulidade de atos administrativos que concederam a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração de cinco então vereadores e ex-vereadores de Goiânia que são servidores públicos.

No caso do ex-vereador Juarez Lopes, o benefício irregular foi concedido pela Portaria Semgep nº 390, de 14 de fevereiro de 2013, a partir de 31 de dezembro de 2012, em virtude do exercício, por cinco anos corridos, do mandato de vereador (de 1º/1/2005 a 29/12/2011) e do cargo de secretário legislativo (de 30/12/2011 a 31/12/2012). A gratificação foi incorporada à remuneração recebida pelo réu como assistente administrativo, lotado na Secretaria de Governo Municipal.