Ipasgo terá de cobrir tratamento oftalmológico de servidor aposentado

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Wanessa Rodrigues

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) terá de cobrir, em um prazo de cinco dias, o tratamento oftalmológico de um servidor aposentado usuário do plano. A cobertura havia sido negada sob a alegação de não haver a previsão do tratamento em tabela de procedimentos. A liminar pelo juiz Osvaldo Rezende Silva, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia.

Advogado Eliseu Silveira.

Conforme consta na ação, o aposentado é portador de edema ótico macular e faz tratamento oftalmológico, devido à gravidade da doença. Ao procurar o Ipasgo para arcar com os procedimentos, foi negada a cobertura. Não podendo esperar, já que e trata de uma doença degenerativa, teve que custear o tratamento com recursos próprios, já que o edema avançava gradativamente dia após dia.

Devido à doença, o beneficiário do plano de saúde apresenta hoje cegueira em no olho direito e visão subnormal no olho esquerdo. Para preservar a visão que lhe resta, teve de custear o tratamento. Conforme relata, o Ipasgo chegou a ressarcir parte do que foi gasto, mas outros pedidos de reembolso foram negados. O aposentado foi representado na ação pelos advogados Eliseu Silveira e Glauber Nunes, do escritório Brasil & Silveira S/S.

Advogado Galuber Nunes.

A decisão liminar foi concedida três dias depois do pedido. O magistrado esclareceu que foram demonstrados os requisitos para concessão da medida, uma vez que a gravidade da enfermidade ensejava urgência e existia previsão legal que demonstrava direito.

Processo: 5425936.28.2019.8.09.0051