Homem preso no lugar do irmão tem prisão preventiva revogada por desembargadora

À esquerda, Marcos Antônio, condenado e preso no lugar do irmão André Luiz, que aparece em foto à direita.
Publicidade

Marília Costa e Silva

A desembargadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, concedeu liminar nesta quinta-feira (5) para revogação da prisão preventiva do auxiliar de serralheiro Marcos Antônio Joaquim da Silva, que foi preso duas vezes no início deste mês sob a justificativa de que existiria em seu desfavor mandado de prisão por roubo qualificado praticado em 2016. O crime, conforme sustentado pelas advogadas Crislayne Fernandes da Silva Veieira e Fabiana Adalgisa de Oliveira, responsáveis pela defesa, teria sido praticado não pelo cliente mas por André Luiz Feitosa da Silva, irmão de Marco Antônio.

As advogadas explicam que a confusão teve início em 2016, quando André Luiz roubou um veículo em Goiânia e em seguida foi preso em flagrante no Setor Jardim Colorado. Na ocasião, ele foi detido e informou os dados pessoais do irmão Marcos Antônio quando foi levado a audiência de custódia. Com isso, o processo criminal foi instaurado no nome do homem que não havia cometido o delito. Segundo as causídicas, o auxiliar de serralheiro sequer estava na capital no momento do crime, já que mora em Gurupi (TO).

Apesar disso, em 2017, a Justiça de Goiás proferiu sentença e condenou Marcos Antônio a 5 anos e 4 meses de prisão. Na época, André Luiz já estava em liberdade provisória, mas continuava sustentando ter o nome do irmão. Segundo as advogadas, como o condenado não recorreu da sentença e não iniciou o cumprimento da pena, foi expedido, então, um mandado de prisão em desfavor de Marcos Antônio, que foi surpreendido com a novidade ao ser preso no início de março.

A primeira prisão ocorreu no dia 1º. Ele se dirigia a trabalho para a cidade de Apicum – Açum (MA), quando foi parado pelas autoridades policiais nas proximidades de Açailândia (MA). No entanto, ele esclareceu os fatos e foi liberado no dia 02 de março, às 9 horas. Pouco tempo depois, voltou a ser preso. Desta vez em Guaraí (TO), município localizado a cerca de 350 quilômetros de Gurupi (TO), cidade em que reside. Desta vez, mesmo alegando inocência, foi encaminhado ao presídio de Guaraí (TO) até que fosse recambiado para Goiânia para iniciar o cumprimento da sentença condenatória em seu nome.

Anulação do processo

Além da soltura de Marcos Antônio, as advogadas pediram que fosse declarada a anulação do feito porque a pessoa que foi processada e condenada e o ora paciente são pessoas diversas. Ao analisar o caso, a desembargadora pontuou, porém, que pela documentação trazida ao autos, não se permite uma conclusão acerca do pretenso quadro de ilegalidade.

Para Carmecy, num primeiro momento, vislumbra-se que a pessoa presa em flagrante participou de todo o processo, inclusive da audiência de instrução e julgamento, havendo apenas equívoco em relação ao nome do réu, o que pode ser corrigido, após dilação probatória, em sede de recurso próprio, não restando demonstrado qualquer vício capaz de ensejar o deferimento da liminar para anular o feito.

Ademais, ponderou a desembargadora, merece o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e julgamento definitivo do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal, em momento oportuno, e em pronunciamento definitivo.

Processo 5108943.05.2020.8.09.0000