Juiz determina retirada de cerca de 80 famílias que invadiram imóvel às margens da BR-153

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Marília Costa e Silva

O juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha determinou a retirada imediata de cerca de 80 famílias que ocuparam área da Construtora Jade às margens da BR-153, no município de Terezópolis de Goiás. O magistrado determinou a reintegração de posse do imóvel e autorizou o uso de força policial para cumprimento da medida.

A construtora acionou o Judiciário porque no dia 22 de fevereiro passado, o representante legal da empresa foi informado que as famílias estavam invadindo o terreno, destruindo as cercas e outros sinais da linha divisória. Foi registrado boletim de ocorrência relatando os fatos, mas nenhuma providência chegou a ser tomada. Sustentou que além da invasão, os invasores estariam causando danos ambientais na área, que inclusive possui proteção ambiental.

Ao analisar o caso, no plantão, o magistrado ponderou que, após analisar sumariamente a documentação acostada, como é próprio deste momento processual, verificou que a parte autora demonstrou a propriedade do bem, por meio das certidões de matrículas atualizadas do imóvel. “Extrai-se com facilidade que o movimento social não só ocupou indevidamente a área como já iniciou obras para a construção do acampamento, caracterizando o esbulho do direito do autor”, frisou o juiz.

Além disso, Carlos Eduardo afirmou que a reintegração de posse é a medida cabível devido o perigo de dano ser evidente. “A demora colaborará para a formação de uma comunidade, ampliando o espectro social do problema e dificultando a solução do caso; a duas ante a informação da parte autora no sentido de que os requeridos estariam causando danos ambientais na área”, alertou.

Processo 5095451.96.2020.8.09.0047