Concessionária terá de fornecer carro reserva a consumidora que adquiriu veículo com defeitos

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Uma consumidora conseguiu na Justiça liminar que determina que uma concessionária forneça a ela veículo reserva, tendo em vista inúmeros defeitos apresentados em carro adquirido junto à empresa. A medida, concedida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, é até decisão final da demanda, na qual a compradora requer a rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais.

Conforme explicaram no pedido os advogados Cícero Goulart de Assis e Byanca Barbosa, da banca Goulart Advocacia & Associados, poucos dias após efetivada a compra, o veículo começou a apresentar problemas. Relatam que, inicialmente, o ar-condicionado parou completamente de funcionar. Posteriormente, apareceram outros defeitos, como desalinhamento, farol queimado, acelerador ruim, travamento no câmbio e suspensão quebrada.

Segundo os advogados, em que pese reiteradas tentativas da autora em resolver os problemas técnicos em seu veículo, levando-o por várias vezes à requerida, não foi possível a resolução de quaisquer das problemáticas apresentados no carro.

Pontuaram, ainda, que que por todo o período em que o bem apresentou problemas, e pelas repetidas vezes que o veículo ficou indisponível para uso, a empresa em momento algum disponibilizou – nem sequer ofereceu – veículo reserva à autora. Os advogados disseram que a consumidora acordou com a despesa de diversos consertos. Contudo, segue com o carro em más condições de uso e sem suporte nenhum da requerida.

Defeitos significativos

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que houve a comprovação da probabilidade do direito alegado pela autora, uma vez que apresentou documentos que demostram os montantes pagos para tentar resolver a série de defeitos que o veículo possuí. Além disso, demonstram que o veículo, apresentou significativos defeitos poucos meses após a compra, o que resultou na necessidade de inúmeros reparos

“Resta demostrada a probabilidade do direito da requerente, haja vista que a documentação acostada e os argumentos expendidos na inicial, pelo menos, nesta fase embrionária do processo, demonstram a probabilidade do direito invocado quanto à suposta ilegalidade perpetrada pelo requerido ao não promover soluções no que se refere as falhas do veículo”, observou a juíza.

A magistrada apontou, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a autora está privada do uso do veículo, ante as diversas tentativas frustradas de conserto, mesmo que dentro do prazo de garantia. Ademais, os defeitos do veículo, representam prejuízos a parte autora, principalmente de ordem financeira, e locomoção, restando, assim, evidenciado o perigo de dano.

Processo 5812308-62.2023.8.09.0051