Publicidade

O desembargador José Proto de Oliveira, da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu tutela antecipada recursal para determinar a reserva de vaga a uma candidata da prefeitura de Goiânia – edital 001/2020. Ela foi aprovada em cadastro reserva para o cargo de Técnico em Saúde – Técnico em Radiologia. Contudo, apontou preterição e alegação de contratos temporários para a função.

“Analisando o caso concreto, constato que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada recursal com vistas a promover a reserva de vaga, tendo em vista a evidência de que a demora na solução da controvérsia poderá implicar prejuízo à agravante”, disse o magistrado. O pedido havia sido negado em primeiro grau.

O advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu no pedido que para Goiânia foram ofertadas apenas 7 vagas diretas para o cargo de Técnico em Saúde – Técnico em Radiologia. Segundo disse, o número seria insuficiente para suprir o déficit de profissionais desse cargo.

“Dessa forma, demonstra-se o evidente interesse da Administração em manter contratos Temporários, não suprindo a necessidade, ainda que com concurso público vigente”, ressaltou o advogado.

Preterição

Afirmou, ainda, que a prática da preterição, verificada pela contratação de servidores temporários em detrimento de servidores efetivos aprovados em concurso público, é vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele apontou que houve convocações na modalidade temporária para a rede municipal de saúde.

Disse, ainda, que nas recentes decisões judiciais sobre casos semelhantes, o Poder Judiciário entende que a necessidade de contratação temporária ou realização de novo concurso é sinônimo de vaga disponível. “Situação similar à da requerente, que corre o risco de não ser nomeada, mesmo com necessidade de preenchimento de vagas”, completou.