Operação Cash Delivery, que mudou os rumos da eleição em 2018, é arquivada pela Justiça Eleitoral

Jayme Rincón e o advogado Romero Frraz
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Seis anos depois de interferir na campanha eleitoral do PSDB em Goiás, a Operação Cash Delivery, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que investigava suposto caixa 2 pago pela Odebrecht, foi arquivada pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª  Zona Eleitoral, que acatou argumento da defesa de “excesso de prazo da investigação”.

Em 2018, o ex-governador Marconi Perillo, que hoje é presidente nacional do PSDB, chegou a ser preso, ocasião em que ele disputava o Senado. O ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Rincón (PSDB) também foi detido na operação. O “constrangimento ilegal”, como apontado pelo próprio juiz do caso, finalmente chegou ao fim.

“Passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição, por isso, a decisão é de suma importância no cenário brasileiro, já que restabelece a credibilidade da Justiça”, comenta Romero Ferraz Filho, um dos responsáveis pela defesa.

“Só foi possível chegar a esse cenário com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata”, conclui o criminalista.

A decisão inédita contou com a defesa dos escritórios Romero Ferraz Advogados e Zanin Martins Advogados, que entendem que ela mostrou como ocorreu usurpação e manipulação de competência no julgamento. Os escritórios parceiros são os responsáveis por esta defesa que, eles consideram a maior decisão jurídica da história do Estado de Goiás.

Outro processo arquivado

O juiz da 135ª Zona Eleitoral também arquivou, na quinta-feira passada (25), o processo de investigação de pagamento de Caixa 2 pela empresa JBS para a campanha eleitoral do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), em 2010.

A decisão ocorreu um dia depois do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ter concedido habeas corpus que determinou o trancamento da investigação por “constrangimento ilegal”, diante da demora da tramitação.