TJGO manda retirar de processo criminal diálogos de advogado com cliente

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Marília Costa e Silva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a retirada de diálogos entre advogado e cliente constantes de autos de uma ação penal em tramitação na Justiça goiana. As conversas extraídas em celular objeto de operação de busca e apreensão foram usadas como elementos de prova e investigação por parte da autoridade policial. A ordem de desentranhamento seguiu voto do desembargador Itaney Francisco Campos, que entendeu que os diálogos foram obtidas em desconformidade com a Constituição da República e com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O entendimento foi manifestado em habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB de Goiás (OAB-GO), que sustentou que as conversas versavam única e exclusivamente acerca da atuação profissional do advogado, estando assim sujeitas à cláusula de proteção legal do sigilo profissional prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, e no artigo 133, da Constituição Federal. O advogado, além da busca e apreensão em seu escritório profissional, chegou a ser preso por ordem da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais. Ele já foi solto.

Voto divergente

Em voto divergente, acolhido pela maioria dos integrantes da 1ª Câmara Criminal, o desembargador Itaney apontou não terem indícios preexistentes à quebra do sigilo sobre a participação do advogado no delito de organização criminosa em que seu cliente, e também advogado, já se encontrava indiciado. Dessa forma, para ele, impõe-se o desentranhamento, com base no artigo 133, da Constituição Federal e artigo 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia,  tão somente dos diálogos extraídos do celular do cliente/advogado, pois se encontram albergados na inviolabilidade decorrente da prerrogativa do sigilo da atividade advocatícia.

O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy, reforça que a OAB-GO tem, por dever de ofício, defender as prerrogativas da advocacia e garantir que o sigilo profissional seja preservado. “A obtenção de provas de forma ilícita e a inclusão em ação penal de diálogos envolvendo advogado e cliente criminalizam a atuação profissional da advocacia e se configuram em grave quebra ao direito do advogado de manter o sigilo nas suas comunicações com clientes”. Com informações da OAB-GO

Processo: 5680985.29.2019.8.09.0000