Grupo especializado em furto de caminhonetes é condenado

Acolhendo denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás, 15 integrantes de grupo especializado em roubo de caminhonetes em Goiânia e outras cidades do Estado foram condenados pela Justiça por crimes como integrar organização criminosa, furto qualificado e receptação. A decisão, da juíza Patrícia Dias Bretas, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na peça acusatória, elaborada pelo promotor Arnaldo Machado do Prado, titular da 34ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Na acusação, foi apontado que o grupo era especializado no furto de caminhonetes das marcas Mitsubishi (L200 Triton e Pajero); Ford (Ranger), e Toyota (Hilux). A organização criminosa, a qual incluía integrantes que moravam em São Paulo, possuía elevado grau de estruturação, tanto que contava com veículos específicos (como uma Fiat Strada) para a prática dos crimes, um caminhão Ford F-4000 para o transporte de peças, equipamentos e imóveis destinados ao desmanche das caminhonetes furtadas e técnicas específicas desenvolvidas para execução das atividades.

Além disso, a organização tinha clara divisão de tarefas, havendo grupos principais de atuação: um responsável pelos furtos de caminhonetes, outro encarregado da desmontagem e um terceiro voltado à comercialização das peças em lojas situadas na Vila Canaã, em Goiânia e na Região Metropolitana. Conforme ressaltado na denúncia, a destreza dos integrantes da organização era tal que possibilitava a subtração de um veículo em cerca de um minuto. No caso dos furtos de Hilux, que oferecem maior dificuldade ao roubo e exigem maior tempo para a execução do crime, os denunciados agiam costumeiramente no período noturno.

Vários dos acusados foram presos no dia 2 de fevereiro de 2017, data em que foi deflagrada a Operação 7º Mandamento, pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão na capital goiana, em Trindade, Aparecida de Goiânia e em São Paulo.

Na decisão, a definição das penas aconteceu de acordo com a individualização dos fatos relativos a cada uma das 29 vítimas comprovadas do grupo, no período de novembro de 2015 a março de 2017 (confira abaixo as penas imputadas a cada um dos condenados).

Núcleos especializados
Segundo consta na denúncia, a organização criminosa era liderada por Carlos Alberto Lobo de Araújo, que, além de ser o responsável por comandar todos os setores da atividade criminosa, era o proprietário dos automóveis, caminhões e imóveis que viabilizavam a prática dos crimes. Com a morte de Carlos Alberto, em março de 2016, a liderança da organização terminou sendo diluída entre o denunciado Edilson Moretti Junior, conhecido como “Bisteca”, que passou a chefiar o núcleo responsável pelas subtrações das caminhonetes de marcas L200 e Ranger; Harysteu Teles Marques, comandando os furtos das caminhonetes L200; e Jean Mateus Marques (vulgo “Neguinho”), liderando os furtos das caminhonetes Hilux.

Embora cada um tenha composto seu próprio núcleo, todos permaneceram interligados na mesma organização criminosa. Sob o comando de Carlos Aberto, Edilson Junior, mesmo morando em São Paulo, deslocava-se frequentemente para Goiânia para dedicar-se à subtração de caminhonetes. Logo que Carlos Alberto faleceu, Edilson Junior aproveitou-se da proximidade que mantinha com ele, assumiu a propriedade dos veículos e imóveis utilizados na prática dos crimes e passou a coordenar o núcleo composto por Arnaldo Arruda Martins, Bruno César Moura Duarte, Fagner da Silva Medeiros, Deivid Dias de Souza, Klayderman Kariton Fermeson Pereira, Suiberto Chaves da Conceição, Eduardo Alves Ferreira e Silvio José Longo Ferreira, recebendo auxílio de Harysteu Teles Marques, líder de outro núcleo da organização criminosa.

Neste núcleo, Edilson determinava a forma como seriam desenvolvidas as atividades, negociando cargos e comissões dentro da estrutura criminosa, arregimentando novos membros (como Fagner, que se mudou de São Paulo para Goiânia para praticar furtos), ensinando técnicas para subtrações das caminhonetes, providenciando veículos para a prática dos furtos, e viabilizando locais para o desmanche dos veículos.

Aliando a posição de liderança de seu grupo, Edilson agia em coautoria com Arnaldo, Bruno César e Fagner, bem como com Harysteu, já que cabia a eles observar a movimentação de pessoas e policiais e conduzirem as caminhonetes furtadas após se distanciarem do local do crime, como forma de minimizar o risco de que Edilson fosse preso em flagrante. Uma vez praticados os furtos, os denunciados, seguindo um procedimento rígido com especificação de horário e forma de chegada, levavam os veículos para um sobrado ainda em construção no Setor London Park, em Goiânia, imóvel mantido exclusivamente para viabilizar os desmanches das caminhonetes.

Desmanche
Neste ponto, iniciavam as atividades do segundo grupo da organização criminosa, responsável pelo desmanche dos veículos e retirada das peças, integrado pelos denunciados Deivid, Klayderman, Suiberto e Eduardo, coordenados por Edilson. Conforme apurado, Deivid, Klayderman e Suiberto (conhecido como Chaves ou Negão) eram quem iniciavam o desmanche. Na sequência, levavam os motores para a “Oficina do Anjinho”, para que Eduardo os desmanchasse, pois ele tinha domínio da técnica para isso.

Uma vez desmontado o motor, Deivid, Klayderman e Suiberto recolhiam as peças, enquanto Eduardo vigiava a movimentação na rua para garantir que as peças seriam transportadas sem intervenção policial. Para além de desmanchar os veículos, os denunciados cuidavam do descarte dos componentes sem valor de mercado, como as peças com numerações identificadoras, e distribuíam as demais peças, de valor comercial, para os integrantes da organização responsáveis pela comercialização.

Por toda essa atividade, cada um dos denunciados que integrava o grupo do desmanche recebia R$ 1 mil por caminhonete, chegando a receber R$ 20 mil por mês. Como consta, os acusados do núcleo de desmanche, sob orientação de Edilson, utilizavam o veículo F-4000 (por eles denominado “Galinhona”) para transportarem as peças.

Esse caminhão ficava guardado na “Oficina do Anjinho”, de propriedade de Eduardo e, quando utilizado, somente com autorização de Edilson, era conduzido por Deivid, acompanhado de escolta realizada por Klayderman (conhecido como Zoreia).

Além de entregar as peças oriundas do desmanche nas lojas dos denunciados do terceiro núcleo da organização criminosa, Klayderman também oferecia peças veiculares aos proprietários de lojas na região da Vila Canaã. Para isso, levava peças para os estabelecimentos comerciais como o M C G Santana ME (Anel Viário Auto Peças), pertencente a Silvio José, fechando o ciclo de atuação da organização criminosa.

Outros núcleos
Um segundo núcleo, liderado pelo denunciado Harysteu Teles Marques, atuava na organização criminosa, com Reginaldo de Oliveira, Fábio Emídio Feitosa Oliveira, recebendo auxílio de Bruno César Moura Duarte, membro do núcleo liderado por Edilson, o que demonstrou a interligação dos núcleos na organização criminosa. Harysteu coordenava o grupo, emitindo comandos sobre os furtos a serem praticados, determinando os locais para onde levar as caminhonetes furtadas, os valores a serem pagos, além de contratar os receptadores.

O grupo contava ainda com um terceiro núcleo, especializado em furtos de caminhonetes Hilux, liderado por Jean Mateus Marques e composto pelos denunciados Guihati Araki Neto, Jefferson Mendes dos Anjos, Fábio Pereira de Sousa, Stefany Henrique Bueno dos Santos (vulgo “Pica Pau”) e um adolescente, contando com auxílios eventuais do denunciado Arnaldo Arruda Martins.

As condenações
Na decisão, a juíza analisou individualmente a atuação dos integrantes do grupo em relação a cada furto:
1 – Arnaldo Arruda Martins: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 12 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 105 dias-multa, sendo cada dia-multa arbitrada no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo à época do fato;
2 – Bruno César Moura Duarte: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 21 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e 233 dias-multa;
3 – Deivid Dias de Souza: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 152 dias-multa;
4 – Eduardo Alves Ferreira: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 128 dias-multa;
5 – Fábio Emídio Feitosa Oliveira: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão e 68 dias-multa. Como ele permaneceu preso por 373 dias, foi sentenciado à pena de 7 anos, 8 meses e 17 meses de reclusão, em regime semiaberto;
6 – Fábio Pereira de Sousa: organização criminosa, furto qualificado. Pena: 8 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, e 109 dias-multa. Como ele permaneceu preso 373 dias, foi sentenciado à pena de 7 anos, 10 meses e 20 meses de reclusão, em regime semiaberto;
7 – Fagner da Silva Medeiros: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 11 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, em regime fechado, e 116 dias-multa;
8 – Guihati Araki Neto: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 9 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, e 82 dias-multa;
9 – Harysteu Teles Marques: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 9 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, e 136 dias-multa;
10 – Jean Mateus Marques: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 17 anos, 2 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, e 218 dias-multa;
11 – Jefferson Mendes dos Anjos: organização criminosa. Pena: 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 32 dias-multa;
12 – Klayderman Kariton Fermerson Pereira: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e 148 dias-multa;
13 – Reginaldo de Oliveira: organização criminosa e furto qualificado. Pena: 9 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, e 136 dias-multa;
14 – Sílvio José Longo Ferreira: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 8 anos, 11 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, e 52 dias-multa;
15 – Suiberto Chaves da Conceição: organização criminosa e receptação qualificada. Pena: 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 88 dias-multa.

Em relação aos denunciados que já estão detidos, a magistrada definiu que eles deverão cumprir a pena em regime fechado, entendendo existirem razões para a sua segregação, já que em liberdade representam perigo para a ordem pública e poderiam trazer prejuízos à aplicação da lei penal. Assim sendo, determinou que sejam mantidos presos durante a apreciação de eventual recurso. Quanto aos réus Edilson Júnior e Stefany Henrique, o processo está suspenso. Edilson encontra-se foragido e com mandado de prisão aberto e Stefany está em coma. Fonte: MP-GO