Suspensa prisão de aposentado em execução de pensão alimentícia

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu suspender a prisão do aposentado Agenor Manoel de Sá, 65 anos, por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão foi decretada neste mês de março depois de o processo correr por vários anos. Em 2004, Agenor foi obrigado a pagar 50% do seu salário à sua filha, que tinha 15 anos. Em 2008, o aposentado sofreu um acidente de trabalho e ficou impossibilitado de fazer qualquer atividade. Ele recebeu o benefício da aposentadoria por algum tempo pelo INSS, que depois foi cortado. Desta forma, ele não conseguiu mais pagar a pensão, além de ter problemas de saúde e receber auxílio da esposa e de outros filhos. Em 2011, a filha entrou com pedido de execução deste ano em diante. Seis anos depois, a pensão atrasada estava em aproximadamente R$ 50 mil.

Decretada a prisão, a Defensoria recorreu em segunda instância e conseguiu suspendê-la, três dias depois da intimação. A defensora pública titular da 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, Izabela Novaes Saraiva, responsável pelo caso, entrou com o agravo de instrumento. Com as dificuldades comprovadas, a defensora pública utilizou-se da mesma norma do Código de Processo Civil que determina a execução para livrar o aposentado de ser preso. “A lei diz que o devedor é intimado para pagar em três dias. Então, ou ele paga, ou prova que pagou, ou justifica a impossibilidade de pagar. A partir do momento em que a lei dá essa possibilidade de o executado justificar a impossibilidade de pagar, significa que é permitido ao juiz acolher o argumento de não pagar. E foi isso que fizemos, justificamos o porquê não ele pagou e o porquê da prisão ser desnecessária”, detalhou.

Para Izabela, esta é uma decisão significativa para a Defensoria já que é quase impossível, segundo ela, a reversão da prisão nesses casos. “A Defensoria Pública atua pelos dois polos, defendemos tanto o exequente quanto o executado. Só que em termos estatísticos a defesa da exequente é geralmente muito mais efetiva, porque a lei é muito rigorosa com o executado. Então, quase nunca temos sucesso quando defendemos o executado. Nós dificilmente conseguimos reverter uma decisão de prisão ou uma penhora, por exemplo. No caso do senhor Agenor, o Tribunal de Justiça analisou o processo e viu que realmente era peculiar, que ele não pagou porque não tinha condições, pois está doente, sem renda, sem emprego e com o benefício do INSS cortado. A prisão em nada ajudaria no processo, já que no caso de pensão alimentícia a prisão não tem caráter de punição, ela tem o caráter coercitivo”, explicou.

Agenor Manoel de Sá comemorou a decisão, relacionando a sua dificuldade em pagar a pensão à sua filha, hoje maior de idade. “É por causa do problema de saúde que não pude mais pagar a pensão da minha filha. Pra eu comer e vestir vivo às custas dos meus dois filhos e da esposa. Como vou pagar pensão? Espero que agora pelo menos as coisas acalmem por ‘alguns dias’. Estou feliz sim. O atendimento da Defensoria é ótimo”, finalizou. Fonte: Dicom/DPE-GO