O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou José Divino de Oliveira a 43 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira Alessandra Rufino de Oliveira, de 47 anos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (3) pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da comarca, após julgamento pelo Conselho de Sentença.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, afastaram as teses defensivas de desclassificação para homicídio culposo e absolvição e concluíram que o assassinato foi praticado em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com os autos, Alessandra foi morta em 16 de novembro de 2024. Conforme destacado na sentença, o casal manteve relacionamento por cerca de 18 anos e tinha um filho. Embora estivessem separados de fato, a vítima continuava frequentando a residência para tratar de questões relacionadas ao patrimônio comum e auxiliar o ex-companheiro.
Segundo a magistrada, no dia do crime Alessandra foi à casa onde José Divino residia para tratar da venda de um veículo do casal e levar alimentação ao ex-companheiro. No local, foi atacada e morreu em decorrência de asfixia mecânica. O laudo cadavérico apontou como mecanismos prováveis o estrangulamento antebraquial, conhecido como “mata-leão” ou “gravata”, ou a sufocação direta por obstrução das vias respiratórias.
A sentença destaca que, após o crime, o réu não buscou socorro para a vítima e adotou medidas para dificultar a descoberta dos fatos. Conforme registrado pela juíza, ele trancou o corpo no quarto, ocultou sua motocicleta nas proximidades da residência, enviou mensagem ao filho do casal com R$ 30 para que retornasse para casa por aplicativo e deixou a cidade em seguida.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade, a conduta social, o motivo e as consequências do crime. Entre os fundamentos, destacou que o acusado não aceitava o fim do relacionamento, exercia comportamento controlador sobre a vítima e monitorava sua rotina, suas comunicações e decisões pessoais.
Ao analisar a motivação do crime, Vaneska da Silva Baruki concluiu que o feminicídio teve motivo torpe. Segundo a sentença, José Divino agiu por inconformismo com o término da relação e com a decisão da vítima de reconstruir a própria vida, tratando-a como extensão de sua vontade e não aceitando sua autonomia pessoal.
A juíza também ressaltou que as consequências do delito ultrapassaram aquelas normalmente associadas ao crime de feminicídio. Isso porque o filho do casal, então com 18 anos, foi quem encontrou o corpo da própria mãe dentro da residência. Para a magistrada, a situação provocou intenso sofrimento psicológico e profunda desestruturação familiar.
Além da pena privativa de liberdade, José Divino foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 50 salários mínimos ao filho do casal. Na decisão, a magistrada considerou o trauma decorrente da localização do corpo da mãe e a perda definitiva da convivência, orientação e afeto maternos.
Processo 5082695-51.2025.8.09.0024
































