Governo do DF é condenado a indenizar ex-proprietária de imóvel por inscrição indevida em dívida ativa

Wanessa Rodrigues

O governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 3 mil a ex-proprietária de imóvel que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa por ausência de pagamento de IPTU. O bem foi vendido e transferido há cinco anos, sendo que a responsabilidade pelo pagamento do referido imposto é do atual dono. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Além da indenização, a magistrada condenou o GDF a promover a transferência da titularidade do referido imóvel para o nome do atual proprietário e a retirar, definitivamente, a inscrição do nome da ex-dona da dívida ativa. A juíza declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a ex-proprietária e o Distrito Federal, relativo à incidência de IPTU/TLP sobre o referido imóvel.

Inscrição indevida

Os advogados goianos Alexandre Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados, explicaram no pedido que o imóvel, situado em Águas Claras, foi vendido em setembro de 2016. E, mesmo com a tradição do bem, a antiga proprietária teve seu nome inscrito na dívida ativa por ausência de pagamento de IPTU pelo atual dono.

Os advogados sustentaram que a cobrança é indevida, por a mulher não ser mais a proprietária do imóvel. Além disso, não exerce qualquer forma de posse, ocupação e não detém quaisquer direitos sobre o aludido bem. Observaram, ainda, que é inegável o vexame, a vergonha, a humilhação que a ex-proprietária sofreu ao constatar que seu nome estava incluso na dívida ativa por culpa exclusiva do GDF.

Ao analisar o caso, a magistrada observou no período da cobrança, o imóvel já havia sido transferido ao novo dono, com o devido registro no Cartório de Imóveis. De modo que o polo passivo do IPTU não mais deveria ser dela e, sim, o adquirente. Salientou que o atual dono do bem em nada concorreu para o equívoco perpetrado pelo Poder Público.

“Demonstra-se, portanto, que o lançamento de IPTU/TLP em nome da autora foi indevido e ilegal, já que não mais exercia quaisquer das faculdades inerentes à propriedade do imóvel”, disse a magistrada. A juíza salientou, ainda, que a situação provocou uma conjectura de danos à parte autora. A qual vivenciou diversas restrições pessoais e econômicas em face do equívoco perpetrado pelo Poder Público.

Indenização

Assim, encontram-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, ou seja: a conduta; o dano; e nexo causal. A magistrada apontou que, reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado, entende-se que o dano moral procede da própria prática do ato ilícito da cobrança equivocada de débitos e da inscrição indevida nos cadastros de dívida ativa.

“Tratando-se de inscrição indevida do nome do sujeito passivo da relação jurídico-tributária na Dívida Ativa, o dano à honra subjetiva e objetiva é in re ipsa, devendo o réu, por conseguinte, ser condenado a repará-lo”, completou.