Após ação da OAB, que pedia para que advogados pudessem circular em qualquer horário, juiz suspende toque de recolher

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Marília Costa e Silva

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, respondente da Vara Criminal de São Domingos, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para suspender liminarmente o toque de recolher imposto pelo Decreto Municipal nº 405, de 24 de junho de 2021, de autoria do prefeito Cleiton Martins (PL).

Segundo o artigo 6º, do decreto, estava proibida a circulação de pessoas a partir das 20h30, com exceção somente dos serviços tidos como essenciais. Caso houvesse descumprimento da restrição, era prevista a possibilidade de cominação de multa e até condução coercitiva.

A OAB-GO acionou o Judiciário pois no decreto não houve ressalva para permitir a atuação dos advogados além do horário previsto no documento. Conforme a Ordem, que foi representada pela Procuradoria de Prerrogativas, isso viola o direito de “ir e vir” previsto na Constituição Federal. Também que o decreto viola as prerrogativas funcionais dos advogados, pois impede que situações urgentes, como as prisões em flagrante, fossem imediatamente acompanhadas pelos profissionais da advocacia.

Decisão vale para todos os cidadãos

Ao deferir a medida liminar, o juiz, além de atender o pedido da OAB para que os advogados possam circular normalmente pela cidade em quaisquer horários, estendeu a decisão a todos os cidadãos. Ele pontuou que “a gravidade da situação enfrentada com a presente pandemia exige a tomada de providências do Município, mas sempre através de ações coordenadas devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados, mas respeitando os estreitos limites dos direitos e garantias fundamentais”.

Caso haja descumprimento decisão, o magistrado alerta que isto poderá configurar crime de abuso de autoridade e desobediência. Ele determinou que sejam oficiados os comandos das forças policiais (Polícias Militar e Civil) e da Guarda Municipal para que os agentes públicos se abstenham de multar ou até conduzir coercitivamente quem estiver na rua após o horário estipulado no decreto.

Com informações da OAB-GO

Processo 5329265-78.2021.8.09.0145