Goinfra e Estado são condenados a indenizar motorista por danos causados a veículo por buraco em rodovia

A responsabilidade pela administração, conservação e restauração das rodovias goianas é do Poder Público Estatal. Em Goiás é da Goinfra.  Com este argumento, o juízo da Comarca de Orizona condenou a agência e Estado a indenizarem motorista em danos materiais e morais por acidente sofrido na GO-330, entre São Miguel do Passa Quatro e Orizona, ambos em território goiano.

No referido trecho, havia grande número de buracos e sem qualquer sinalização. O acidente ocorreu em abril do ano passado, quando o motorista foi surpreendido por buracos e consequente estouro do pneu, quase perdendo o controle do carro em plena rodovia, o que colocou em risco sua vida e a de sua família, que também estava
no veículo.

No trecho, totalmente sem manutenção, não havia sequer placa avisando em qual quilômetro da estrada estava, muito menos de qualquer sinal de perigo. Em decorrência disto e da intensidade do trânsito naquele dia e horário, não foi possível realizar nenhuma manobra para desvio dos buracos, os quais danificaram o veículo, estouraram dois pneus e ocasionaram desalinhamento da suspensão e balanceamento.

O advogado Luís Gustavo Nicoli, sócio-fundador da Nicoli Sociedade de Advogados, explica que é da Goinfra a
responsabilidade em relação à sinalização, manutenção e fiscalização adstritas à circulação de veículos. “As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros”, diz.

“O Estado não pode argumentar, por exemplo, que a parte autora poderia desviar dos buracos ou ter mais atenção porque, na verdade, estes buracos sequer deveriam existir”, complementa ao destacar que a omissão estatal na devida manutenção do trecho da rodovia em que ocorreu o fato foi determinante para o acidente.

Processo: 5312722-90.2021.8.09.0115