Ex-prefeita de Silvânia é condenada por improbidade

A Justiça Federal condenou, por atos de improbidade administrativa, de Gilda Alves de Oliveira, ex-prefeita de Silvânia, cidade distante 120 quilômetros de Goiânia. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO).

De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa (AIA) ajuizada pelo MPF/GO e que resultou na sentença, Gilda de Oliveira, que esteve à frente da administração de Silvânia no período de 2000-2004, celebrou três contratos de repasse de recursos públicos com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para a construção de um abatedouro e de uma unidade de resfriamento na cidade. Juntos, os três contratos resultaram no repasse de quase meio milhão de reais ao Município.

Ao realizar auditoria na execução dos contratos, a Controladoria Geral da União (CGU)   verificou a ausência de descrição suficiente do objeto de cada um deles, tanto no instrumento contratual quanto nos planos de trabalho, dificultando o controle dos órgãos de aferição competentes, dando ensejo a potenciais fraudes.

Além disso, o MPF/GO constatou que a ex-gestora não realizou qualquer procedimento licitatório para a execução das obras. Segundo o procurador da República responsável pelo caso, Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, “houve aquisição de material de construção pelo Município de Silvânia em vários estabelecimentos distintos. Esta conduta muitas vezes é utilizada para escapar dos limites impostos pela Lei de Licitações”.

Na sentença, o juiz federal Mark Ishyda Brandão condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, perda da função pública que, porventura, ocupe atualmente, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, também por cinco anos.