Ex-gerente da Caixa é processado por constituir empresa de consultoria imobiliária

O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF) ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (AIA) em desfavor de Davi Pinto de Oliveira que ocupou, no período de fevereiro de 2007 a abril de 2010, a Gerência de Relacionamento da Superintendência Regional Norte de Goiás da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Anápolis, município distante 54 quilômetros de Goiânia.

De acordo com as investigações, Davi Oliveira, conhecedor dos trâmites internos da Caixa para liberação dos repasses financeiros do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), abriu a empresa Public Consultoria Financeira e Habitacional Ltda. para prestar consultoria aos municípios interessados nos recursos. Constituída em nome de sua esposa, Rosimary Teixeira Pires de Oliveira, e de seu filho menor, a empresa funcionava na própria residência do casal. Davi inclusive assinou o contrato social na qualidade de representante legal do filho.

Valendo-se de informações privilegiadas a que Davi Oliveira tinha acesso, a Public Consultoria venceu as licitações promovidas pelos Municípios de Abadiânia, Matrinchã, Nova Crixás, Pirenópolis, São Luís do Norte, Abadia de Goiás e Bela Vista de Goiás para a elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social (PLHIS), com recursos da União, administrados pela Caixa.

Como se não bastasse participar de uma empresa que recebeu recursos operacionalizados pela própria Caixa, o então gerente valeu-se da função pública que ocupava para influenciar no andamento dos processos em que a Public era parte interessada. Apurou-se que Davi frequentemente solicitava aos funcionários integrantes da área técnica correspondente (engenheiros, arquitetos, técnicos sociais) que dessem prioridade de atendimento aos projetos em que a Public prestava consultoria.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, o ex-gerente infringiu Regulamento de Pessoal da Caixa que proíbe os seus empregados de participarem de empresas que com ela transacionem. “Com a sua conduta, Davi praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar da função pública para satisfazer interesses pessoais, o que viola o princípio da moralidade administrativa”, destaca o procurador.

Na AIA o MPF pede a condenação de Davi Pinto de Oliveira nas penas previstas no  art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Fonte: MPF-GO