Com medo de perderem a pensão, beneficiários do INSS estão deixando de casar de novo

casamento religioso 2Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão deixando de oficializar uma nova união, com receio de perder a pensão. Contudo, o INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres.

A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. A Previdência Social também não exige carência para a concessão do benefício. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.

São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.

União estável – A Previdência Social reconhece o direito a pensão por morte também para os companheiros, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991. Neste caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para companheiros de união heterosexual ou homoafetiva. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro-saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.

O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet. Fonte: Ibdfam