Turma Nacional de Uniformização acata tese da AGU sobre prazo para pedir auxílio emergencial

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que o prazo para ajuizamento de ação judicial solicitando o pagamento de Auxílio Emergencial extingue-se em um ano contado da vigência da Medida Provisória nº 1.039/2021.

A TNU fixou o entendimento no Tema Representativo de Controvérsia nº 328. Durante o julgamento, a AGU defendeu que deveria ser levado em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o prazo prescricional previsto no artigo 14 da MP n.1039/2021 é constitucional e se aplica a todas as parcelas do auxílio. O entendimento afasta aplicação do prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32).

A AGU defendeu que, como a MP não foi convertida em lei e também não foi editado decreto legislativo sobre o tema, todas as parcelas requeridas administrativamente durante sua vigência estão abrangidas pelo mesmo prazo prescricional. Dessa forma, não há mais possibilidade de solicitar o pagamento do benefício via Juizado Especial Federal (JEF).

Estimativas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) indicam que mais de 41 milhões de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido na seara administrativa poderiam entrar com ações solicitando o pagamento na via judicial. Além disso, caso o prazo para solicitação judicial do auxílio fosse estabelecido em cinco anos, os custos com a prorrogação de contratos com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) e a Caixa Econômica Federal (CEF), necessários para o processamento de pagamentos e administração de sistemas, poderiam gerar despesas extras para União da ordem aos R$ 46 milhões.

O advogado da União Marcio Andrade explica que a atuação da AGU evitou uma enxurrada de ações contra a União, bem como vai levar a extinção de muitas outras, já que, com a confirmação da tese, todas ações movidas após 18/03/2022 estão prescritas. “É uma vitória da AGU e de todos que atuaram na defesa da União, para assegurar a correta aplicação desta importante política pública”, salienta.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores Individuais, autônomos e desempregados que tenham sido atingidos pelas medida de isolamento social em razão da pandemia de Covid 19 foi instituído pela Lei nº 13.982/2020. Para receber os benefícios de R$ 300 e R$ 600 previstos respectivamente nas medidas provisórias nº 1.000/2020 e nº 1.039/201, o interessado deveria cumprir requisitos como não ter emprego formal e nem renda mensal pessoal superior a R$ 552, dentre outros.