Estudante do último ano de Direito poderá se matricular em 15 matérias em regime de dependência

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Wanessa Rodrigues

Uma aluna do curso de Direito de uma Universidade em Aparecida de Goiânia conseguiu liminar para se matricular em 15 matérias que haviam sido bloqueadas pela instituição de ensino. A aluna alega que, ao tentar se matricular no último período de sua grade, foi impedida de escolher quais e quantas disciplinas em regime de dependência iria cursar. A medida foi deferida pelo juiz Federal substituto Eduardo Pereira da Silva, 1ª Vara Federal Cível da SJGO.

O advogado Henrique Rodrigues explicou no pedido que a aluna, que é estudante do 10º e último período do curso, passou por passou por dificuldades psicológicas e financeiras que a impossibilitaram de lograr êxito em algumas matérias de seu curso. Sendo que ao se matricular nas matérias em dependência, teve liberada apenas oito disciplinas pela instituição de ensino.

Segundo salientou o advogado, o impedimento cerceia a liberdade de escolha da estudante e ainda fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque as matérias que ela pretende cursar não dependem do cumprimento de pré-requisitos. Além de serem todas no formato on-line, não apenas por conta da pandemia, mas por força do próprio regimento da Universidade.

Sem incompatibilidade de horários

Por serem as disciplinas ministradas de forma on-line, o advogado diz que não há incompatibilidade de horários ou “choque de grade”. Podendo a aluna cursar as matérias integralmente em sua casa, sem qualquer obrigatoriedade de tempo. Fato que não comprometeria sua disponibilidade de horários.

Ao deferir a medida, o juiz observou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem se orientado no sentido de que aluno concluinte de curso superior pode ser matriculado concomitantemente em disciplina que lhe é requisito. Isso quando não houver incompatibilidade de horários, prejuízo à formação acadêmica e ao estabelecimento educacional.

O magistrado esclareceu, ainda, que se constata que no 1º semestre de 2021 a estudante cursou 12 disciplinas. Assim, ela demonstrou que tem condições de concluir o curso no presente semestre letivo.

Além disso, que não há incompatibilidade de horários ou carga horária excessiva pelo acréscimo das disciplinas. Isso porque, conforme alega a aluna, a disciplinas serão ministradas no formato on-line.